Especialista em Direito Eleitoral analisou os argumentos sobre a tentativa de anular o resultado da eleição | Foto: Reprodução

Política

ELEIÇÕES 2026 Flávio quer anular eleição de Lula? Advogada aponta obstáculo de 4,4 milhões de votos

Especialista em Direito Eleitoral afirma que a extensão do horário de votação não basta para cancelar o resultado e explica quais situações podem levar à anulação de votos

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de outubro de 2026 às 13:32

A prorrogação do horário de votação, por si só, não seria suficiente para anular a eleição presidencial de 2026. Essa é a avaliação da advogada Anne Cabral, especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), ao analisar a intenção de Flávio Bolsonaro (PL) de contestar o resultado que confirmou a vitória de Lula (PT).

Flávio afirmou que não reconhece o resultado e pretende pedir a anulação da eleição. O questionamento envolve a decisão que autorizou a votação até as 19h, após relatos de dificuldades de eleitores para chegar às seções eleitorais.

Segundo Anne, a legislação eleitoral prevê mecanismos para contestar votações em urnas específicas quando há problemas, mas isso não significa que toda a eleição possa ser anulada automaticamente.

A advogada também destacou a diferença de aproximadamente 4,4 milhões de votos entre os candidatos. Na avaliação dela, esse resultado enfraquece o argumento de que a prorrogação teria sido suficiente para alterar o vencedor. Não seria possível presumir que todos os votos registrados no período adicional apresentaram irregularidades.

Por que o horário foi prorrogado?

As campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro pediram a ampliação do horário de votação, apontando dificuldades enfrentadas por eleitores. A decisão foi autorizada após a análise de informações sobre os problemas relatados.

Anne considera legítimo que a Justiça Eleitoral busque dados técnicos antes de decidir sobre uma medida desse tipo. Para ela, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso não significa, por si só, que houve conflito institucional ou comprometimento da lisura da eleição.

Quem pode anular o resultado?

Um eventual pedido formal de anulação deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis. A advogada também afirmou que organismos internacionais não têm poder para cancelar diretamente o resultado de uma eleição brasileira.

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Anne classificou a contestação como parte de uma “guerra de narrativas” após a derrota e disse não identificar fundamento jurídico suficiente para que o pedido tenha êxito.

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