Especialista em Direito Eleitoral analisou os argumentos sobre a tentativa de anular o resultado da eleição | Foto: Reprodução
Especialista em Direito Eleitoral afirma que a extensão do horário de votação não basta para cancelar o resultado e explica quais situações podem levar à anulação de votos
Publicado 26 de outubro de 2026 às 13:32
A prorrogação do horário de votação, por si só, não seria suficiente para anular a eleição presidencial de 2026. Essa é a avaliação da advogada Anne Cabral, especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), ao analisar a intenção de Flávio Bolsonaro (PL) de contestar o resultado que confirmou a vitória de Lula (PT).
Flávio afirmou que não reconhece o resultado e pretende pedir a anulação da eleição. O questionamento envolve a decisão que autorizou a votação até as 19h, após relatos de dificuldades de eleitores para chegar às seções eleitorais.
Segundo Anne, a legislação eleitoral prevê mecanismos para contestar votações em urnas específicas quando há problemas, mas isso não significa que toda a eleição possa ser anulada automaticamente.
A advogada também destacou a diferença de aproximadamente 4,4 milhões de votos entre os candidatos. Na avaliação dela, esse resultado enfraquece o argumento de que a prorrogação teria sido suficiente para alterar o vencedor. Não seria possível presumir que todos os votos registrados no período adicional apresentaram irregularidades.
As campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro pediram a ampliação do horário de votação, apontando dificuldades enfrentadas por eleitores. A decisão foi autorizada após a análise de informações sobre os problemas relatados.
Anne considera legítimo que a Justiça Eleitoral busque dados técnicos antes de decidir sobre uma medida desse tipo. Para ela, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso não significa, por si só, que houve conflito institucional ou comprometimento da lisura da eleição.
Um eventual pedido formal de anulação deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis. A advogada também afirmou que organismos internacionais não têm poder para cancelar diretamente o resultado de uma eleição brasileira.
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Anne classificou a contestação como parte de uma “guerra de narrativas” após a derrota e disse não identificar fundamento jurídico suficiente para que o pedido tenha êxito.
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