Com voto de Cristiano Zanin contra o marco temporal, placar do julgamento está 3 a 2 contra a tese. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Ministro Cristiano Zanin - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Política

Urgente Ministro Cristiano Zanin determina prorrogação da votação até 19h em todo o Brasil

Determinação judicial atende a pedidos após denúncias de transporte e chuvas; no RN, votação não registrou problemas na frota de ônibus

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de outubro de 2026 às 17:12

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na tarde deste domingo (25), minutos após o término regulamentar das 17h, a prorrogação do horário de encerramento da votação do segundo turno das Eleições 2026 em todo o território nacional até as 19h (horário de Brasília). Pelo despacho judicial, a ordem de extensão do recebimento dos votos nas seções eleitorais de todos os estados deve ser imediatamente cumprida pela estrutura técnica e administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A determinação liminar foi expedida às 17h06, momento em que os colégios eleitorais em todo o país já haviam iniciado o fechamento dos portões, resguardando o direito ao voto por senha apenas aos cidadãos que já se encontravam nas filas internas. A decisão de Zanin alcança todas as zonas e seções do país, permitindo que os locais permaneçam abertos por mais duas horas para acolher eleitores que enfrentaram dificuldades logísticas para comparecer às urnas.

A medida do STF ocorre na esteira de petições de urgência protocoladas perante a Justiça Eleitoral pelas campanhas dos dois candidatos à Presidência. A coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia acionado a Corte apontando a redução drástica de frotas de transporte coletivo urbano e intermunicipal em pelo menos dez estados e cidades como São Paulo e capitais nordestinas, enquanto a equipe do senador Flávio Bolsonaro (PL) pleiteava a dilação de prazo em cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina castigadas por fortes chuvas, alagamentos e deslizamentos de terra.

No Rio Grande do Norte, onde os eleitores votam para presidente da República e governador do Estado em segundo turno, a Secretaria de Segurança Pública e o Tribunal Regional Eleitoral informaram que o fluxo eleitoral transcorreu de forma regular, sem registros de paralisações ou desfalques nas frotas de transporte público coletivo que justificassem atrasos isolados no estado. Com a vigência da ordem emanada do STF, as seções potiguares e dos demais estados mantêm a recepção de eleitores até o novo limite estabelecido para as 19h.

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