A apuração identificou contratos assinados por municípios potiguares que, somados, ultrapassam R$ 11 milhões. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Auditores do TCE e o Ministério Público de Contas identificaram indícios considerados relevantes de restrição à competitividade e possíveis prejuízos à economicidade do certame
Publicado 23 de outubro de 2026 às 16:30
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) confirmou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 01/2025 do CIM Potiguar, procedimento utilizado para aquisição de mobiliário escolar destinado às redes públicas de ensino de municípios consorciados. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE.
O processo teve origem em uma denúncia encaminhada ao tribunal apontando possíveis irregularidades na condução da licitação. Após análise preliminar, auditores do TCE e o Ministério Público de Contas identificaram indícios considerados relevantes de restrição à competitividade e possíveis prejuízos à economicidade do certame.
Entre os achados apontados pela área técnica está a definição de especificações para armários escolares que, segundo a auditoria, não atendem integralmente normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os técnicos também identificaram omissões em parâmetros de testes laboratoriais exigidos no edital, dificultando a comprovação objetiva da qualidade dos produtos por parte dos fornecedores.
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Outro ponto destacado foi a exigência de processos industriais específicos para fabricação dos móveis, o que, na avaliação do TCE, pode restringir a participação de empresas aptas a fornecer produtos com qualidade equivalente ou até superior. A equipe técnica entendeu que algumas exigências poderiam limitar indevidamente a disputa e reduzir a concorrência.
Também chamou atenção dos auditores a exigência de autorização do fabricante para que revendedores participassem da licitação. Segundo a análise, essa condição não está prevista no rol de documentos de habilitação estabelecido pela Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Os técnicos ainda apontaram que o edital exigia resistência à névoa salina por até 1.600 horas, enquanto normas técnicas para mobiliário escolar estabelecem parâmetro significativamente inferior. Para a fiscalização, a exigência pode ter funcionado como uma barreira à participação de fabricantes nacionais.
Outro aspecto considerado relevante foi a opção pelo agrupamento dos itens em lote único. De acordo com o entendimento da unidade técnica, a ausência de parcelamento da contratação reduziu o caráter competitivo da disputa, limitando o acesso de fornecedores especializados em determinados produtos.
Além das questões técnicas, o Ministério Público de Contas alertou para o volume financeiro envolvido. A apuração identificou contratos assinados por municípios potiguares que, somados, ultrapassam R$ 11 milhões, sem contabilizar possíveis adesões ou contratações ainda em fase de formalização.
O relator Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, concluiu que havia elementos suficientes para determinar a suspensão imediata dos efeitos da licitação enquanto o mérito da denúncia é analisado.
Pelo acórdão aprovado, o presidente do CIM Potiguar deverá interromper todos os atos decorrentes do pregão e da ata de registro de preços e comprovar o cumprimento da determinação ao TCE.
O tribunal também determinou a comunicação aos prefeitos dos 16 municípios envolvidos para que suspendam a execução dos contratos vinculados ao certame, exceto nos casos de bens já entregues e em fase de liquidação da despesa. Os gestores terão prazo de cinco dias úteis para apresentar os respectivos atos de suspensão.
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