Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha
Chega ao fim nesta quinta-feira (22) o prazo legal estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização de comícios, atos públicos com sonorização fixa e a veiculação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. As determinações são válidas para todas as campanhas que disputam o segundo turno das Eleições 2026, cuja votação presencial está marcada para o próximo domingo (25).
As diretrizes regulatórias da Justiça Eleitoral impõem ainda restrições ao ambiente digital. A partir do encerramento do prazo desta quinta-feira e até 24 horas após o fim da apuração no domingo, fica expressamente proibida a publicação ou o compartilhamento de materiais inéditos gerados ou manipulados por tecnologias de inteligência artificial que utilizem imagens, vozes ou declarações simuladas de candidatos e figuras públicas. Por outro lado, o tribunal poderá veicular inserções institucionais de utilidade pública de até dez minutos diários nas emissoras de rádio e televisão até o sábado (24).
No domingo, os portões das seções eleitorais permanecerão abertos das 8h às 17h, no horário de Brasília. Além da disputa pela Presidência da República em território nacional, eleitores de seis unidades da Federação — Rio Grande do Norte, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo e Tocantins — retornarão às urnas para definir os mandatos de governador em segundo turno. Nestes estados, a sequência de votação na urna eletrônica exigirá primeiro a digitação do voto para governador e, na sequência, para presidente. Já nos seis municípios brasileiros que realizam eleições municipais suplementares simultâneas, a ordem será invertida, votando-se primeiro para a Presidência e depois para a prefeitura local.
A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmarem previamente a situação cadastral e o local de votação por meio do portal oficial do TSE ou pelo aplicativo móvel e-Título. É permitida a utilização da colinha impressa em papel com os números dos candidatos na cabine, sendo terminantemente proibido o ingresso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou equipamentos transmissores de áudio e vídeo no espaço reservado da urna eletrônica.
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