Justiça Eleitoral manda cobrir propaganda de Lula em muro de residência em Mossoró

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Retirada Justiça Eleitoral manda apagar pintura com nome de Lula em muro de casa em Mossoró

Decisão da 33ª Zona Eleitoral apontou efeito visual semelhante ao de outdoor em residência no bairro Doze Anos após denúncia no Pardal

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de outubro de 2026 às 12:16

A 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Mossoró determinou que o proprietário de um imóvel residencial situado na Rua Nísia Floresta, no bairro Doze Anos, remova ou cubra totalmente uma pintura com o nome e o número de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A notificação formal foi cumprida nesta quinta-feira (22), fixando o prazo improrrogável de 48 horas para a regularização da fachada sob pena de sanções legais.

A sentença liminar foi proferida pela juíza eleitoral Uefla Fernanda Duarte Fernandes, após a representação ser instruída por meio de denúncia de propaganda irregular registrada por cidadãos no aplicativo oficial Pardal, da Justiça Eleitoral. Segundo a decisão judicial, a dimensão da pintura na parede externa produz um impacto visual equivalente ao de um outdoor, formato expressamente vedado pelas normas eleitorais brasileiras.

A legislação eleitoral em vigor proíbe a veiculação de propaganda de candidatos por meio de inscrições ou pinturas murais, mesmo quando instaladas em fachadas ou muros de propriedades privadas. Embora a inscrição com o material partidário estivesse afixada no endereço há anos, a magistrada ressaltou que a manutenção da publicidade durante o período eleitoral ativo compromete a isonomia da disputa e exige a sua imediata supressão pelo responsável pelo imóvel.

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