Justiça Eleitoral manda cobrir propaganda de Lula em muro de residência em Mossoró
A 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Mossoró determinou que o proprietário de um imóvel residencial situado na Rua Nísia Floresta, no bairro Doze Anos, remova ou cubra totalmente uma pintura com o nome e o número de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A notificação formal foi cumprida nesta quinta-feira (22), fixando o prazo improrrogável de 48 horas para a regularização da fachada sob pena de sanções legais.
A sentença liminar foi proferida pela juíza eleitoral Uefla Fernanda Duarte Fernandes, após a representação ser instruída por meio de denúncia de propaganda irregular registrada por cidadãos no aplicativo oficial Pardal, da Justiça Eleitoral. Segundo a decisão judicial, a dimensão da pintura na parede externa produz um impacto visual equivalente ao de um outdoor, formato expressamente vedado pelas normas eleitorais brasileiras.
A legislação eleitoral em vigor proíbe a veiculação de propaganda de candidatos por meio de inscrições ou pinturas murais, mesmo quando instaladas em fachadas ou muros de propriedades privadas. Embora a inscrição com o material partidário estivesse afixada no endereço há anos, a magistrada ressaltou que a manutenção da publicidade durante o período eleitoral ativo compromete a isonomia da disputa e exige a sua imediata supressão pelo responsável pelo imóvel.
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