Presos provisórios podem votar? Veja o que diz a regra eleitoral. | Foto: TJSC
Regra permite o voto de presos provisórios sem condenação definitiva; Flávio citou supostos votos de presidiários em Lula durante debate na Band, mas não apresentou fonte para o percentual de 73%
Publicado 19 de outubro de 2026 às 16:21
O direito ao voto de presos provisórios — pessoas que ainda não têm condenação criminal definitiva — virou tema de confronto entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no debate presidencial da Band, no domingo (18). A regra eleitoral permite que esses presos votem, desde que estejam habilitados. Isso não significa que todos os presos podem votar: quem tem condenação definitiva está com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Durante o debate, Flávio afirmou que 73% dos presidiários teriam votado em Lula e cobrou explicações do presidente. Segundo a CNN Brasil, o candidato não apresentou a fonte do percentual. Lula respondeu com ironia: “Até do seu pai”, em referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a mais de 27 anos pela trama golpista.
A diferença está na situação jurídica de cada pessoa. Presos provisórios podem votar; condenados com sentença definitiva, não. A regra decorre da suspensão dos direitos políticos prevista para quem tem condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também decidiu que as restrições da Lei Raul Jungmann ao voto de presos provisórios não seriam aplicadas nas eleições de 2026. O tribunal considerou que as mudanças foram aprovadas a menos de um ano do pleito, contrariando o princípio constitucional da anualidade eleitoral.
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Segundo dados divulgados pelo TSE e publicados pela Agência Senado, 12.814 presos provisórios estavam habilitados a votar no país em 2026. O número se refere a eleitores aptos nessa condição, não ao total de pessoas presas nem à quantidade de votos recebidos por qualquer candidato.
A votação em unidades prisionais depende da organização da Justiça Eleitoral e da habilitação dos eleitores. Para as eleições deste ano, o prazo para solicitar a transferência temporária do local de votação terminou em 20 de agosto
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