A investigação tem relação direta com o cálculo dos gastos com pessoal do Executivo estadual. Foto: Agência Brasil
Segundo o Ministério Público de Contas, os valores registrados pela Educação como despesas decorrentes de decisões judiciais são tão elevados que superariam todo o montante contabilizado pelo Governo do Estado nessa mesma categoria
Publicado 15 de outubro de 2026 às 16:30
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a realização de uma inspeção na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) para verificar se despesas relacionadas a decisões judiciais estão sendo contabilizadas corretamente pelo Governo do Estado. A decisão foi tomada após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas.
A investigação tem relação direta com o cálculo dos gastos com pessoal do Executivo estadual, um dos principais indicadores da saúde financeira do Estado. Segundo o Ministério Público de Contas, os valores registrados pela Educação como despesas decorrentes de decisões judiciais são tão elevados que superariam todo o montante contabilizado pelo Governo do Estado nessa mesma categoria. Para o órgão, a situação pode indicar falhas no cumprimento das regras da contabilidade pública e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O ponto principal da discussão é a forma como essas despesas são consideradas no cálculo dos gastos com pessoal. De acordo com o entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas, quando uma decisão judicial determina a implantação de uma vantagem salarial para um servidor, esse valor pode ser descontado do cálculo da despesa com pessoal apenas por um período limitado. Após esse prazo, o gasto passa a integrar normalmente a folha de pagamento e deve ser contabilizado como despesa permanente de pessoal.
A preocupação é que deduções feitas por período superior ao permitido reduzam artificialmente o percentual oficial de comprometimento da receita com despesas de pessoal. Segundo os dados analisados no processo, o Governo do Estado informou comprometimento de 55,73% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal no segundo quadrimestre de 2025. Caso os valores classificados como despesas decorrentes de decisões judiciais não tivessem sido descontados, esse percentual alcançaria 58,34%.
O relator do processo, conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales, destacou que a questão merece atenção porque o Rio Grande do Norte permanece acima dos limites legais de gastos com pessoal há vários anos e precisa cumprir metas de redução previstas na legislação federal. Segundo o conselheiro, uma eventual contabilização inadequada dessas despesas pode distorcer a avaliação da situação fiscal do Estado.
Durante a análise do caso, o Tribunal verificou que continuam existindo diversas rubricas na folha da Educação vinculadas a decisões judiciais. Somente em julho de 2026, essas vantagens somaram mais de R$ 9,2 milhões, incluindo valores registrados como “vencimento por decisão judicial”.
A inspeção será realizada no âmbito do próximo Plano Anual de Controle Externo (PACE) do Tribunal, com prioridade automática. A ação deverá analisar a legalidade das rubricas ligadas a decisões judiciais e verificar se os valores vêm sendo considerados corretamente nos cálculos utilizados para acompanhar os limites de despesa com pessoal do Governo do Estado.
Veja abaixo a íntegra do voto:
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