Nikolas Ferreira | Foto: Reprodução
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam de suas redes sociais, no prazo improrrogável de 24 horas, um vídeo eleitoral no qual crianças encenam críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao seu filho Fábio Luís Lula da Silva.
A decisão liminar acolheu parcialmente representação ajuizada pela coligação governista “Brasil Pronto Pra Mais”. A ordem judicial atinge publicações vinculadas aos perfis de Nikolas no Instagram, no Facebook e no X (antigo Twitter), além de postagens compartilhadas no canal de transmissão “Tropa do Flávio”, no aplicativo WhatsApp. Caso os parlamentares não cumpram a ordem dentro do prazo fixado, as empresas controladoras das plataformas serão notificadas diretamente pelo tribunal para remover o conteúdo sob pena de sanções, sem previsão de bloqueio dos perfis.
A gravação foi veiculada na segunda-feira (12), durante as comemorações do Dia das Crianças. Na peça de propaganda, menores de idade aparecem lendo um roteiro que atribui ao presidente a responsabilidade pela carestia de alimentos e pela criminalidade. Em um dos trechos destacados na representação, os jovens dizem: “A minha avó tinha prometido me dar uma bicicleta mas, infelizmente, não vai mais porque roubaram o dinheiro da vovó. Eu ouvi dizer que foi o Lula. Lula? Não. Foi o Lulinha. Tudo a mesma coisa”.
Ao analisar o pedido, o ministro relator assinalou que a estrutura de encenação e edição do material confere aparência de relato verídico a declarações desprovidas de sustentação factual e descontextualizadas. Bellizze destacou que o uso da imagem e de depoimentos infantis operou uma exploração indevida da inocência de menores para gerar apelo emotivo no eleitorado, em desacordo com as diretrizes de proteção integral e com o princípio do melhor interesse da infância previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão liminar será submetida a referendo do plenário do TSE.
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