Muitas mulheres empresárias ainda adiam a formalização da união estável. Afinal, o assunto parece frio, quase uma declaração de desconfiança. No entanto, ele faz parte do planejamento patrimonial, assim como o contrato social e a sucessão da empresa.
A lei reconhece a união estável mesmo sem papel assinado. Porém, se o casal não assina nenhum contrato, vale automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, quotas da empresa, imóveis e investimentos adquiridos durante a relação podem entrar na partilha.
Com uma escritura pública em cartório, o casal fixa a data de início da convivência e escolhe o regime de bens. A separação total, por exemplo, protege as quotas societárias da empresária. Além disso, o documento facilita a inclusão do companheiro no plano de saúde e o pedido de pensão por morte.
Numa separação, as partes costumam disputar a data em que a relação começou. Consequentemente, o patrimônio que a empresária construiu vira alvo de discussão na Justiça.
Após o óbito, o quadro piora ainda mais. Sem documento, o companheiro sobrevivente precisa de uma ação judicial, com provas e testemunhas, para comprovar a união. Enquanto o processo corre, o inventário trava, os herdeiros não conseguem movimentar os bens e os conflitos com filhos aumentam. Também é comum o INSS negar a pensão por morte quando falta prova documental da convivência.
Formalizar não significa desconfiar do parceiro. Pelo contrário, é cuidado com quem fica. Quando o casal decide em vida, evita que terceiros decidam por ele num momento de luto ou de ruptura.
Por isso, vale procurar uma advogada especializada em Direito de Família e Sucessões. Assim, você ajusta o regime de bens à realidade do seu negócio e da sua família.
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