Kassio Nunes Marques é presidente do TSE e ministro do STF | Foto: Reprodução
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta segunda-feira (12) que a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação da Corte realize uma perícia técnica com “máxima urgência” sobre as atividades do canal “Exército do Lula” no aplicativo WhatsApp. A ferramenta, que reúne mais de 3,7 milhões de seguidores na plataforma de mensagens, é administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e foi alvo de representação formal ajuizada pela campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), sob a acusação de disseminação sistemática de notícias falsas.
No pedido de suspensão total da conta encaminhado ao tribunal, o corpo jurídico do candidato do PL listou oito postagens específicas que, somadas, alcançaram média de 1,1 milhão de visualizações individuais. A representação sustenta que o canal veiculou materiais com teor já expressamente vedado pelo colegiado do TSE, destacando a republicação de conteúdos que atribuíam falsamente ao senador a intenção de retirar o título de padroeira do país de Nossa Senhora Aparecida. Os advogados argumentam que o grupo opera um modelo estruturado de propagação desinformativa similar aos mecanismos combatidos pela Justiça Eleitoral no pleito presidencial de 2022.
A ordem expedida por Nunes Marques estabelece que os peritos da unidade de fiscalização digital analisem se as postagens impugnadas correspondem de fato a narrativas previamente julgadas irregulares pela Corte e se os dados técnicos evidenciam indícios de atuação coordenada voltada à desestabilização do processo eleitoral.
O despacho técnico do presidente do TSE sucede uma sequência de decisões judiciais divergentes emitidas pelos ministros da Corte sobre o mesmo caso nos últimos dias. Inicialmente, o próprio Nunes Marques havia deferido uma liminar para determinar o bloqueio integral do canal no aplicativo. Em seguida, a determinação foi revogada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou os elementos apresentados insuficientes para justificar a derrubada preventiva da conta de mensagens.
No mesmo período de atritos processuais entre os dois comitês de campanha, o vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro André Mendonça, atendeu a outro requerimento do PL e ordenou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva interrompesse o impulsionamento financeiro de peças publicitárias veiculadas no Instagram e no Facebook que continham a mensagem “se Flávio Bolsonaro vencer, você perde”.
>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias