Prefeitura do Natal - Foto: Arquivo/NOVO Notícias

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Lei Natal sanciona lei que autoriza conversão de multas ambientais em obras e serviços

O rol de atividades inclui reflorestamento de áreas de Mata Atlântica e dunas, proteção de aquíferos, manejo de fauna e flora, obras de saneamento básico, educação ambiental, promoção do bem-estar animal

por: NOVO Notícias

Publicado 7 de outubro de 2026 às 09:21

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou nesta quarta-feira (07) a lei que autoriza a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) a converter multas ambientais e urbanísticas em prestação de serviços, obras de recuperação ambiental e projetos de melhoria da infraestrutura urbana na capital.

A nova legislação (Lei Complementar nº 285/2026) abrange sanções decorrentes de infrações previstas no Código de Meio Ambiente e no Código de Obras e Edificações do município. A partir de agora, o mecanismo permite que pessoas físicas e jurídicas autuadas optem pela execução direta de projetos próprios previamente aprovados pela pasta ou pela modalidade indireta, que consiste na adesão a iniciativas estruturadas do banco de dados oficial do município, inclusive em regime de cota-parte compartilhada e parcelamento em até 24 vezes corrigidas pelo IPCA.

O texto estabelece que a adesão à medida não anula o dever legal do infrator de reparar integralmente o dano direto causado pela conduta ilícita, nem exime a obrigação de regularizar o empreendimento ou atividade junto aos órgãos de controle.

A concessão do benefício prevê faixas de descontos escalonados sobre o valor consolidado da autuação: 30% de redução quando a conversão for pleiteada juntamente com a apresentação da primeira defesa administrativa, e 20% caso o pedido seja formulado até a fase de alegações finais. Após o trânsito em julgado administrativo, a conversão ainda poderá ser requerida, porém sem direito aos descontos sobre o montante da penalidade. O custo final do projeto ou serviço a ser realizado pelo autuado não poderá ser inferior ao saldo da multa convertida.

Para que as propostas sejam habilitadas, a lei determina que as ações sejam desenvolvidas obrigatoriamente dentro do território municipal de Natal e atendam a no mínimo três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

O rol de atividades inclui reflorestamento de áreas de Mata Atlântica e dunas, proteção de aquíferos, manejo de fauna e flora, obras de saneamento básico, educação ambiental, promoção do bem-estar animal contra maus-tratos, além de reforma de equipamentos urbanos, entrega de materiais e aparelhamento estrutural da Semurb.

A lei veda expressamente a concessão da conversão para infratores cujas ações tenham provocado morte humana, pessoas ou empresas inscritas no cadastro de trabalho análogo à escravidão, infrações cometidas em terras indígenas, quilombolas ou áreas históricas tombadas, casos de crueldade contra animais e atos cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções.

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