Eleitor terá seis votos e deverá deixar o celular fora da cabine | Foto: Reprodução
Manifestação individual e silenciosa da preferência política ou partidária é permitida, mas boca de urna, campanha, abordagem de eleitores e uso de celular na cabine são proibidos; primeiro turno será neste domingo (4/10), das 8h às 17h
Publicado 28 de setembro de 2026 às 17:27
Quem vai votar nas Eleições 2026 precisa ficar atento a algumas regras para não ter problemas na seção eleitoral. No próximo domingo (4), data do primeiro turno, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação. Já pedir votos, distribuir santinhos, fazer boca de urna ou promover manifestações coletivas são condutas proibidas.
A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar. Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, também das 8h às 17h, para presidente e governador nos locais onde houver segunda votação.
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. A votação segue ordem definida pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode ir à seção usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento que demonstre sua preferência política. A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa.
Não é permitido formar grupos para fazer campanha, usar roupas padronizadas por várias pessoas ou promover manifestações coletivas e barulhentas. Também é proibido abordar outros eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou partido.
O fato de o eleitor poder usar camiseta ou adesivo de sua preferência, porém, não permite que candidatos ou campanhas distribuam esse material no dia da votação.
No dia da eleição, é proibido pedir votos. A boca de urna inclui a tentativa de influenciar o eleitor a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação. T
ambém não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes para propaganda, distribuição de material de campanha ou abordagem de eleitores para influenciar a escolha. O derramamento de santinhos e outros impressos de propaganda perto dos locais de votação também é irregular.
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Dentro das seções eleitorais e nas juntas eleitorais, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que trabalham no apoio à votação ou à apuração não podem usar roupas ou objetos que tenham propaganda eleitoral. Fiscais de partido, federação ou coligação podem usar crachá de identificação, mas não podem vestir roupas padronizadas.
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, carteira profissional emitida por conselho de classe e certificado de reservista.
Os documentos podem ser usados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. O título de eleitor não é obrigatório no dia da votação.
Também é possível usar o aplicativo e-Título como documento de identificação, desde que ele exiba a foto do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para essa finalidade.
O eleitor pode levar o celular até o local de votação e usá-lo, inclusive para apresentar o e-Título. Mas não pode entrar na cabine de votação. Antes de votar, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.
A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou armazenar imagens e informações do voto.
Por isso, também não é permitido fotografar ou filmar a tela da urna eletrônica. Quem se recusar a entregar o aparelho para ser guardado não será autorizado a votar naquele momento.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação quando a presidência da mesa entender que o auxílio é necessário.
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O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.
Uma anotação com os números dos candidatos pode ser levada até a cabine de votação. A chamada “colinha” é permitida e pode ajudar o eleitor a lembrar os números na hora de votar.
O celular, no entanto, não poderá ser consultado dentro da cabine. Por isso, quem precisar consultar os números deve anotá-los previamente em um papel.
No primeiro turno, serão seis votos. A ordem é esta: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.
Antes de sair de casa, anote os números dos seus candidatos:
1. Deputado federal: ______________________
2. Deputado estadual: _____________________
3. Senador – 1ª vaga: _____________________
4. Senador – 2ª vaga: _____________________
5. Governador: ____________________________
6. Presidente: _____________________________
PODE
NÃO PODE
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