André Mendonça determinou remoção de publicações sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida | Foto: Reprodução

Política

CENSURA Após pedido de Flávio, Mendonça manda remover até post de perfil do Santuário de Nossa Senhora

Decisão do TSE determinou a retirada de conteúdos que associam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil; lista apresentada pela campanha inclui perfil religioso

por: NOVO Notícias

Publicado 27 de setembro de 2026 às 14:29

Após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as plataformas removam publicações que associem o candidato ou familiares à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A ordem também vale para novos conteúdos considerados “substancialmente equivalentes”, sem necessidade de uma nova decisão judicial específica.

Entre os conteúdos incluídos na lista apresentada pela campanha está, segundo o ICL Notícias, uma publicação da conta @santuarionacional, voltada a conteúdos religiosos sobre Nossa Senhora Aparecida e o Santuário Nacional. Segundo o levantamento, o perfil não tinha conteúdo político.

A lista também inclui uma publicação do advogado Lucas Mourão que mencionava que Victório Galli Filho, autor do projeto apresentado em 2007 sobre o título de Nossa Senhora Aparecida, foi assessor de Jair Bolsonaro na Presidência.

O Projeto de Lei 2.623/2007 propunha trocar a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. A proposta foi rejeitada e arquivada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2008. Flávio Bolsonaro nega ter defendido qualquer mudança no título.

Mendonça determinou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam publicações que apresentem como verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou familiares teriam proposto, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Na decisão, o ministro classificou essa afirmação como “notoriamente inverídica”.

A ordem também determina que as plataformas removam novas publicações consideradas “substancialmente equivalentes”, mesmo sem uma nova decisão judicial específica. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia para cada plataforma.

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Segundo dados apresentados pela campanha e reproduzidos na decisão, a narrativa havia aparecido em 2.086 publicações de 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações.

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