A entrega simbólica marca o início da regularização transitória de ocupações instaladas há anos em canteiros, praças e áreas verdes da cidade. Foto: Secom Prefeitura de Natal
Os primeiros processos abrangem ocupações em Neópolis e Tirol, entre elas o Ponto do Morango, Seu Manéu Bar, Espetinho 18 e Espetinho da Lena. Segundo levantamento da Semurb, parte das ocupações de áreas públicas na cidade teve início ainda na década de 1980, sem instrumento formal de autorização de uso
Publicado 26 de setembro de 2026 às 17:00
Quatro estabelecimentos instalados em áreas públicas de Natal receberam, nesta sexta-feira (25), os primeiros Termos de Compromisso Ambientais (TCAs) da Prefeitura para regularizar as atividades. A entrega simbólica, realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), marca o início da regularização transitória de ocupações instaladas há anos em canteiros, praças e áreas verdes da cidade.
Os documentos foram entregues em solenidade, no Bosque das Mangueiras, pelos secretários municipais de Meio Ambiente e Urbanismo, Sérgio Pinheiro, e de Governo (SMG), Costa Neto, que, no ato, representou o prefeito Paulinho Freire, ao lado dos adjuntos de Fiscalização e Licenciamento (SAFL/Semurb), Fábio Góis, e do supervisor-geral de Fiscalização Ambiental, Leonardo Almeida.
Os primeiros processos abrangem ocupações em Neópolis e Tirol, entre elas o Ponto do Morango, Seu Manéu Bar, Espetinho 18 e Espetinho da Lena. Segundo levantamento da Semurb, parte das ocupações de áreas públicas na cidade teve início ainda na década de 1980, sem instrumento formal de autorização de uso.
“É uma satisfação chegar a este momento e fazer justiça a quem trabalha e contribui com Natal. Essa foi uma determinação do prefeito Paulinho Freire. Os termos dão mais tranquilidade jurídica aos responsáveis pelas atividades e são apenas o começo desse trabalho. Ao mesmo tempo, permitem ao Município organizar o uso dos espaços públicos e agir em relação às ocupações que não cumprem as regras”, afirmou Sérgio Pinheiro.
Cada TCA identifica a área utilizada, a atividade autorizada e as obrigações do responsável. As condições podem incluir medidas de acessibilidade, destinação de resíduos e efluentes, segurança, horários de funcionamento e limites físicos da ocupação.
Já o secretário municipal de Governo, Costa Neto, destacou que o momento é de suma importância para o Município, mas também para os empreendedores e trabalhadores, uma vez que possibilita um desenvolvimento urbano, ambiental e economicamente sustentável, sem esquecer da importância da justiça social nesse processo.
“Ficamos muito felizes de dar esse pontapé inicial. Houve cuidado dentro da Semurb, analisando caso a caso. Eu gosto muito desse termo, que não fomos nós que escolhemos, mas é juridicamente adequado: termo de compromisso. É isso que se estabelece aqui, tanto da parte do Município quanto da parte de quem firma esse compromisso conosco: desenvolver as atividades adequadamente, corretamente, com responsabilidade”, afirmou Costa Neto.
A formalização também permite incluir os responsáveis nos cadastros municipais e cobrar o preço público pelo uso da área, cuja cobrança é anual. Tributos e taxas municipais também poderão incidir, conforme as características de cada atividade.
Também estiveram presentes na assinatura o adjunto de Administração Geral da Semurb (SAAG), Idio Nogueira de Mattos, a adjunta de Informação, Planejamento Urbanístico e Ambiental (SAIPUA), Eudja Mafaldo, outros servidores da pasta e ainda representantes de diversas secretarias municipais.
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Normas para regularização transitória
A regularização ocorre no período de transição previsto na Lei Municipal nº 7.254/2021. O termo pode ter vigência de até 36 meses e ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da administração municipal. Os procedimentos para sua celebração foram detalhados pela Portaria nº 031/2024-GS/Semurb, alterada pela Portaria nº 040/2025-GS/Semurb.
Para atividades comerciais ou de prestação de serviços que ocupem até 500 metros quadrados e sejam classificadas como de baixo ou médio risco ambiental e sanitário, o termo dispensa a exigência de licença ambiental durante o período de transição.
Isso não afasta outras exigências aplicáveis ao estabelecimento, como alvará de funcionamento, alvará sanitário e documentos do Corpo de Bombeiros, conforme o caso. O termo também pode ser apresentado para solicitar ligação de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet, além de permitir as providências cadastrais e tributárias necessárias.
Ocupações serão avaliadas individualmente
Os atuais ocupantes de áreas públicas interessados em regularizar devem procurar a Semurb para solicitar uma consulta prévia. A regularização não é automática: a equipe técnica avaliará a localização, a atividade desenvolvida e as condições de cada ocupação.
Entre os documentos exigidos está a comprovação da exploração da área ou do equipamento público há mais de dez anos, por meio de documentos públicos ou privados, prova testemunhal ou outros meios admitidos por lei.
Também são exigidos documentos de identificação do responsável, comprovante de residência e registro de MEI ou CNPJ. No caso de estruturas fixas ou edificadas, é necessária a apresentação de planta baixa e planta de situação acompanhadas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A lei impede a celebração do termo para estabelecimentos construídos irregularmente em leitos de vias públicas, Áreas de Preservação Permanente ou áreas de risco definidas pelo Município. A análise técnica também considera condições de acessibilidade, segurança e destinação de resíduos e efluentes.
A autorização fica vinculada à atividade informada pelo responsável. Mudanças de atividade, ampliação da estrutura ou ocupação de área superior à autorizada dependem de avaliação e autorização prévias da Prefeitura.
Descumprimento pode levar à perda da autorização
O descumprimento das condições estabelecidas pode resultar em autuação, multa, suspensão ou interdição da atividade. Conforme a gravidade da infração ou em caso de reincidência, o termo poderá ser rescindido e a autorização de uso, cassada.
A autorização é transitória. Ao fim de sua vigência, a permanência dos atuais ocupantes não estará automaticamente assegurada. As futuras outorgas deverão observar os projetos urbanísticos aprovados e os procedimentos de seleção ou licitação pública aplicáveis.
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