A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Foto: EBC

A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Foto: EBC

Cotidiano

Direitos ANS determina que planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro

por: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Publicado 23 de setembro de 2026 às 19:30

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

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Entenda

O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

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