Rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho | Foto: Reprodução

Cotidiano

TRABALHO Justiça condena supermercado após trabalhador relatar trabalhar até 9 dias seguidos e comida com cheiro estranho

Operador de caixa afirmou ter trabalhado nove dias seguidos e relatou problemas de higiene e refeições com aspecto estragado ou cheiro estranho; empresa negou as irregularidades

por: NOVO Notícias

Publicado 16 de setembro de 2026 às 16:03

Uma rede de supermercados de Manaus (AM) foi condenada pela Justiça do Trabalho após um operador de caixa relatar que trabalhou até nove dias seguidos sem folga e denunciar problemas nas condições de trabalho. Entre os relatos analisados no processo está o de que as refeições servidas em determinados dias tinham “aspecto estragado ou cheiro estranho”, segundo uma testemunha.

O trabalhador havia sido contratado para cumprir escala 6×1. Segundo a sentença, porém, entre janeiro e outubro de 2025 houve períodos em que ele trabalhou por até nove dias seguidos. Os cartões de ponto apresentados no processo também registraram outras escalas diferentes da prevista no contrato.

A decisão determinou o pagamento de 594 horas extras, com adicional de 100% para o sétimo, o oitavo e o nono dia de trabalho, além dos reflexos em 13º salário, férias e FGTS.

O trabalhador também apontou problemas de higiene no local. Uma testemunha afirmou que panos sujos de sangue eram reaproveitados para limpar os caixas.

Aos domingos, segundo o processo, o funcionário não podia usar o refeitório e fazia as refeições nos corredores. Uma testemunha afirmou que o pão com ovo ou queijo servido nessas ocasiões “vinha com aspecto estragado ou cheiro estranho”.

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A sentença também reconheceu a rescisão indireta do contrato, modalidade aplicada quando a falta grave do empregador permite ao trabalhador encerrar o vínculo e receber as verbas devidas em uma demissão sem justa causa. Houve ainda condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Defesa

Nos autos, o Baratão da Carne negou a aplicação da escala 9×1 e afirmou que as horas excedentes eram pagas nos contracheques. A empresa também negou ter cometido irregularidades que justificassem a indenização por danos morais.

O juiz também negou os pedidos referentes a um período anterior de trabalho e à inclusão de gorjetas no salário, por falta de provas documentais.

A decisão foi proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). Cabe recurso.

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