Sabesp foi condenada pela Justiça | Foto: Reprodução
Justiça reconheceu falha da empresa após CPF de moradora ser vinculado a contrato de água em Diadema (SP); nome dela também deverá ser retirado dos cadastros de inadimplentes
Publicado 16 de setembro de 2026 às 15:41
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a uma moradora de Natal que teve o nome negativado por uma dívida de R$ 3.616,06. A cobrança estava ligada a um contrato de água e esgoto em Diadema (SP), onde a moradora afirmou nunca ter vivido.
A decisão foi tomada pela 18ª Vara Cível da Comarca de Natal. Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou a retirada do nome dela dos cadastros de inadimplentes.
Segundo o processo, a moradora descobriu que seu CPF estava vinculado ao contrato da Sabesp. Ela afirmou que nunca morou no endereço indicado, não teve relação com a empresa e não autorizou o uso de seus dados para a contratação.
A moradora também afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a empresa, mas não conseguiu. Por isso, entrou na Justiça para contestar a dívida e pedir que seu nome fosse retirado dos cadastros de inadimplentes.
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Durante o processo, a Sabesp afirmou que o CPF da moradora estava indevidamente vinculado ao contrato e informou ter corrigido o problema. A empresa, porém, alegou que havia feito a correção e que, por isso, não deveria pagar indenização.
Na sentença, o juiz Sérgio Augusto Dantas considerou que houve falha no serviço prestado pela empresa. Segundo a decisão, a negativação indevida causou dano moral à moradora e justificou o pagamento da indenização.
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