Candidata deverá ser convocada após erro na distribuição das vagas do concurso da Sesap | Foto: Reprodução

Cotidiano

CONCURSO Estado reconhece erro em concurso da Sesap e terá de nomear candidata, decide o TJ

Candidata ficou em 9º na lista PcD, mas não foi convocada por causa de um erro na distribuição das vagas; Estado reconheceu a falha durante o processo

por: NOVO Notícias

Publicado 15 de setembro de 2026 às 15:01

Uma candidata aprovada no concurso da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) deixou de ser convocada por causa de um erro reconhecido pelo próprio Estado. A Justiça determinou a convocação e a nomeação dela para uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD). O Estado terá 15 dias para cumprir a decisão.

A candidata ficou em 9º lugar na lista específica de PcD do concurso da Sesap, regido pelo Edital nº 01/2025 – SESAP/SEAD. O problema ocorreu porque um candidato que estava à frente dela concorria simultaneamente pelas cotas PcD e para pessoas pretas ou pardas (PPP).

Na distribuição das vagas, a Administração não considerou que o candidato concorria pelas duas modalidades e fez a distribuição de forma incorreta. Com isso, uma vaga destinada à cota PcD deixou de ser considerada na ordem de convocação da candidata.

A falha foi reconhecida pelo Estado durante um procedimento administrativo. Na ação judicial, o governo confirmou que o candidato concorria pelas duas modalidades e afirmou que tomaria providências para corrigir o problema.

A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na sentença, o magistrado afirmou que a medida não cria uma nova vaga nem altera as regras do concurso, mas apenas corrige um erro administrativo já reconhecido pelo Estado.

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O juiz também rejeitou a alegação de que a nomeação não poderia ocorrer em razão das restrições do período eleitoral.

A candidata deverá ser convocada e nomeada para o cargo de Técnico em Farmácia da 1ª Região de Saúde. O Estado também deverá adotar as providências necessárias para a posse e o exercício, desde que ela cumpra as demais exigências previstas no edital.

A sentença, porém, negou o pagamento de salários referentes ao período anterior à nomeação.

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