Saúde mental pode afetar a capacidade de trabalho do servidor público | Foto: Divulgação
Transtornos mentais geraram 8.339 benefícios por incapacidade temporária no RN em 2025; especialista explica as situações que podem levar ao afastamento, à readaptação ou à aposentadoria
Publicado 13 de setembro de 2026 às 17:00
Em 2025, a Previdência Social concedeu 8.339 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais no RN. No país, foram 546.254 benefícios, 15,66% a mais que em 2024. Para o servidor público, porém, surge outra questão: o que acontece quando um problema de saúde mental compromete a capacidade de exercer as funções do cargo?
Segundo a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, o diagnóstico, por si só, não determina afastamento, readaptação ou aposentadoria. O ponto principal é saber como a doença afeta a capacidade do servidor de exercer as funções do cargo e quais regras valem para aquele vínculo.
Entre os servidores públicos civis federais, a Lei nº 8.112/1990 prevê licença para tratamento da própria saúde, concedida com base em avaliação médica. Estados e municípios, porém, podem ter estatutos e procedimentos próprios.
A readaptação pode ocorrer quando o servidor ainda tem condições de trabalhar, mas não consegue exercer determinadas funções do cargo. A Constituição prevê que o servidor titular de cargo efetivo pode ser readaptado para outro cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação física ou mental, mantida a remuneração do cargo de origem e observados os requisitos legais.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é uma medida diferente. Para servidores vinculados a regime próprio de previdência, a Constituição prevê a aposentadoria quando o servidor estiver incapacitado para o trabalho no cargo em que ocupa e não puder ser readaptado. A concessão depende de avaliação médica e das regras previdenciárias do respectivo ente.
“Um diagnóstico de depressão, ansiedade, transtorno bipolar ou outra condição de saúde mental não gera, por si só, licença, readaptação ou aposentadoria. É preciso avaliar como a doença interfere na capacidade de exercer as atribuições do cargo”, explica Mylena.
>> Receba notícias do NOVO em tempo real pelo WhatsApp
O vínculo do trabalhador também faz diferença. Servidores efetivos, empregados públicos, temporários e ocupantes exclusivamente de cargos em comissão podem estar submetidos a regras previdenciárias diferentes. Por isso, é preciso considerar a documentação médica, a perícia, as atribuições do cargo e o regime previdenciário de cada trabalhador.
A discussão ocorre em meio ao Setembro Amarelo, período dedicado à prevenção do suicídio e à promoção da saúde mental.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias