A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum).
O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou que o município de Mossoró restitua os valores descontados dos professores readaptados em razão das faltas registradas durante o recesso escolar de 2025.
A decisão do magistrado também determina o abono das faltas atribuídas entre 23 de junho e 6 de julho daquele ano aos profissionais que comprovarem o exercício de atividade materialmente docente no período.
Os valores deverão ser pagos após o trânsito em julgado da decisão e a posterior liquidação. O pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido individualmente a cada servidor.
A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum).
De acordo com a decisão, o abono das faltas será destinado aos professores readaptados que comprovarem, durante a liquidação ou no cumprimento individual da sentença, o exercício de atividade materialmente docente.
A Justiça considerou como atividade materialmente docente aquelas que envolvam planejamento pedagógico, mediação didática direta, interação regular e sistemática com estudantes, execução de aulas ou projetos de ensino e acompanhamento da aprendizagem.
O entendimento também inclui atividades desenvolvidas em sala de leitura, biblioteca, laboratório de informática, sala de multimídia, reforço escolar ou outro ambiente educacional formal.
A presidente do Sindiserpum, professora Celina Gondim, afirmou que a decisão confirma o entendimento defendido pela entidade e pela assessoria jurídica do sindicato, representada pelo advogado Lindocastro Nogueira.
“Nós já tínhamos o nosso ponto de vista neste sentido, agora a Justiça reconhece e valida este nosso entendimento, então colocamos um ponto final nesta questão e que agora servirá de precedente até para outros gestores”, afirmou.
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