SEFAZ/RN regulamenta Refis 2026 com descontos de até 99% em juros e multas

Serviço Governo do RN prorroga prazo de adesão ao Refis 2026 para 30 de novembro

Prorrogação publicada no Diário Oficial beneficia empresas com débitos de ICM e ICMS gerados até o final de 2025; Sefaz-RN projeta arrecadar R$ 20 milhões

por: NOVO Notícias

Publicado 5 de setembro de 2026 às 13:48

O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou para o dia 30 de novembro de 2026 o prazo final de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis 2026.

O Refis contempla exclusivamente débitos fiscais constituídos até o dia 31 de dezembro de 2025, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A alteração das datas de vencimento foi oficializada por meio da publicação do Decreto Estadual nº 35.875 na edição deste sábado (05) do Diário Oficial do Estado (DOE), concedendo aos contribuintes em atraso um prazo adicional de quatro meses para renegociar suas dívidas fiscais.

O prazo anterior para ingresso no programa — que é gerido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN) e foi instituído pela Lei Estadual nº 11.546/2023 — havia sido estabelecido originalmente até 29 de julho de 2026. Com a dilação do cronograma, a estimativa do fisco estadual é arrecadar R$ 20 milhões em tributos renegociados.

Condições de refinanciamento e faixas de desconto

A renegociação de débitos tributários oferece condições diferenciadas focadas na eliminação de encargos moratórios:

  • Pagamento à vista: Os contribuintes que optarem por quitar o débito em parcela única receberão um abatimento de 99% sobre os juros acumulados e as multas de mora;
  • Pagamento parcelado: Para os que preferirem o parcelamento, o programa permite a divisão das pendências fiscais em até seis parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 90% sobre multas e juros.

Canais de adesão e requisitos obrigatórios

Para efetivar o ingresso no Refis 2026, o contribuinte deve realizar a adesão por via eletrônica, acessando o banner específico do programa no portal da Unidade Virtual de Tributação (UVT) da Sefaz. As regras exigem que o solicitante assine o termo de reconhecimento integral das dívidas incluídas na transação e desista de eventuais recursos administrativos e de ações judiciais de contestação fiscal em andamento.

Para fins de esclarecimento de dúvidas de cálculo ou simulação de parcelas, a Sefaz-RN disponibilizou um canal de atendimento direto via aplicativo WhatsApp pelo número de telefone (84) 98600-8563, com funcionamento de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h.

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