Prefeitura de Natal terá de pagar dívida reconhecida pela própria Administração | Foto: Reprodução
Valor foi reconhecido em documento da própria Secretaria de Trabalho e Assistência Social; empresa recorreu à Justiça para cobrar pagamento por serviços prestados em 2010 e 2011
Publicado 27 de agosto de 2026 às 13:03
O Município de Natal terá de pagar R$ 79.744 a uma empresa por serviços prestados há cerca de 15 anos, em 2010 e 2011. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça potiguar (TJRN), que negou o recurso apresentado pela Prefeitura.
A dívida consta em um relatório de restos a pagar processados do Departamento Financeiro da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Segundo os autos, os serviços foram prestados, a despesa foi liquidada e o próprio Município reconheceu o valor como devido. Mesmo assim, o pagamento não foi feito.
A empresa alegou que o atraso provocou impactos financeiros e recorreu à Justiça para cobrar o pagamento.
O Município contestou a ação e afirmou que não havia provas suficientes do direito ao pagamento. Entre os argumentos apresentados, citou a ausência de contrato administrativo, nota de empenho, atesto de liquidação e processo administrativo. A Prefeitura também pediu que fosse reconhecida a prescrição da cobrança.
O relator, juiz Mádson Ottoni, afastou o argumento. Segundo ele, a empresa apresentou um requerimento administrativo e, em 2024, a própria SEMTAS emitiu um documento oficial reconhecendo a dívida. Como a ação foi apresentada em 2025, o relator entendeu que ainda não havia transcorrido o prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança.
Para o magistrado, o Município também não apresentou provas capazes de contestar as informações do relatório financeiro.
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A decisão destacou que a Administração não poderia simplesmente negar uma obrigação já reconhecida e liquidada por seus próprios órgãos. Para afastar a cobrança, seria necessário comprovar o pagamento ou outra causa de extinção da dívida.
Com a decisão, fica mantida a condenação do Município de Natal ao pagamento de R$ 79.744, com atualização monetária e juros de mora, conforme os critérios aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública.
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