Caso Zaira Cruz, ocorrido durante o Carnaval de 2019 em Caicó, continua gerando desdobramentos administrativos dentro da Polícia Militar do RN. | Foto: Reprodução
Ministério Público contesta liminar que suspendeu a exclusão de Pedro Inácio da Polícia Militar e permitiu sua reintegração à corporação; policial foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri.
Publicado 24 de agosto de 2026 às 14:16
O Ministério Público (MPRN) recorreu contra a decisão liminar que suspendeu a exclusão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria dos quadros da Polícia Militar e determinou sua reintegração à corporação. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão pelos crimes de estupro e homicídio qualificado contra Zaira Dantas Silveira Cruz, em processo que ainda é objeto de recursos.
A discussão atual, no entanto, não trata diretamente da condenação criminal, mas da situação administrativa do policial na Polícia Militar. O recurso do Ministério Público busca manter a exclusão de Pedro Inácio da corporação e contestar os fundamentos utilizados na decisão que determinou sua reintegração.
A decisão liminar que favoreceu Pedro Inácio suspendeu o ato administrativo que havia determinado sua exclusão da PM. Na avaliação apresentada pelo Ministério Público, a punição administrativa deve ser analisada à luz da gravidade das condutas atribuídas ao policial e das consequências reconhecidas no processo criminal.
O recurso tenta reverter a decisão provisória e manter a exclusão do policial da corporação.
Por que o PM foi excluído
Antes da exclusão, Pedro Inácio havia sido submetido a procedimento administrativo disciplinar dentro da Polícia Militar. O Conselho de Disciplina aplicou inicialmente ao policial a punição de 30 dias de prisão disciplinar. O Ministério Público considerou a medida incompatível com a gravidade dos fatos e recomendou a revisão da decisão administrativa.
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Após a recomendação, a situação funcional do policial foi novamente analisada no âmbito da Polícia Militar, resultando na sua exclusão dos quadros da corporação. O ato administrativo, porém, foi posteriormente questionado pela defesa na Justiça.
O que a Justiça decidiu
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), concedeu liminar para suspender a exclusão de Pedro Inácio e determinar sua reintegração à Polícia Militar. Entre os fundamentos considerados na decisão está o fato de o policial já ter recebido anteriormente uma punição administrativa de 30 dias pelos mesmos fatos.
O magistrado apontou questionamentos sobre a possibilidade de aplicação de uma nova punição administrativa pelo mesmo episódio sem a realização de um novo procedimento, com observância do contraditório e da ampla defesa.
A decisão também abordou questões relacionadas ao procedimento para a perda da graduação de policiais militares. A liminar tem caráter provisório e não encerra a discussão sobre a situação funcional de Pedro Inácio.
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