Idosa perde visão após mutirão de catarata e Justiça manda Parelhas pagar R$ 400 mil. | Foto: Reprodução
Idosa perdeu a visão do olho esquerdo após cirurgia realizada em mutirão de 2024; juiz considerou grave a conduta atribuída ao município e afirmou que outras pessoas também foram afetadas.
Publicado 24 de agosto de 2026 às 13:48
A Justiça condenou o Município de Parelhas a pagar R$ 400 mil de indenização a uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata realizada durante um mutirão de saúde, em 2024. O juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única de Parelhas, considerou grave a conduta atribuída ao município e afirmou que o episódio “não foi um fato isolado”. O valor da condenação foi dividido em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.
Um dos pontos de destaque da sentença é a avaliação do magistrado sobre a extensão do problema. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a culpa era grave porque, segundo os elementos apresentados no processo, “não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas”.
A documentação analisada pela reportagem, porém, não informa quantas pessoas foram afetadas nem detalha quais problemas teriam sido enfrentados pelos demais pacientes. A afirmação consta na fundamentação utilizada pelo magistrado para justificar a condenação por danos morais.
O mutirão de cirurgias de catarata ocorreu nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, em Parelhas, segundo os autos. Os procedimentos foram realizados na Maternidade Graciliano Lordão por uma empresa de oftalmologia contratada por meio de licitação. Segundo os autos, a idosa passou pela cirurgia em 27 de setembro, junto com outras 20 pessoas.
A paciente relatou que, antes do procedimento, a avaliação pré-cirúrgica foi feita de forma coletiva. Segundo o relato apresentado no processo, os documentos, exames e avaliações clínicas não teriam sido analisados individualmente antes das cirurgias.
Após o procedimento, a idosa recebeu orientação para fazer repouso e utilizar os medicamentos prescritos. No dia seguinte, porém, começou a apresentar fortes dores e irritação no olho, além de não conseguir mais enxergar. Após a realização de exames, foi identificada uma endoftalmite, infecção ocular que, segundo os autos, foi causada pela bactéria Enterobacter cloacae.
Segundo o processo, a infecção apresentava risco de cegueira e de infecção generalizada. A idosa foi encaminhada para o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, onde recebeu tratamento. Apesar dos cuidados médicos, ela perdeu de forma permanente a visão do olho esquerdo.
A paciente também relatou ter ficado com alterações físicas no olho, incluindo encurtamento do globo ocular. No processo, afirmou que a sequela afetou sua aparência e autoestima.
Na decisão, o juiz entendeu que havia relação entre os danos sofridos pela paciente e a conduta atribuída ao Município de Parelhas. Segundo a sentença, houve falha na fiscalização do serviço médico prestado no mutirão. Com base nisso, o magistrado reconheceu a responsabilidade do município pelo caso.
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O juiz também considerou comprovados os danos estéticos, destacando que documentos e fotografias apresentados pela paciente demonstravam uma alteração física permanente e visível. A Justiça fixou a indenização em R$ 400 mil, sendo:
A paciente também relatou no processo que passou a sofrer com ansiedade intensa após o episódio e que necessita de acompanhamento médico e adaptações na rotina. A sentença também registra que o caso não teria sido isolado, segundo a avaliação do magistrado.
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