Auditoria do TCE-RN aponta prejuízo de R$ 56 milhões em contratos do lixo em Mossoró

Cotidiano

Fiscalização Auditoria do TCE-RN aponta prejuízo de R$ 56 milhões em contratos do lixo em Mossoró

Relatório de auditoria aponta medições fictícias e sobrepreços entre 2011 e 2018; equipe técnica realizou vistorias de campo em 2026 para validar desvios

por: NOVO Notícias

Publicado 20 de agosto de 2026 às 00:29

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) identificou um prejuízo de R$ 56.273.786,39 aos cofres públicos de Mossoró na execução de contratos de limpeza urbana e operação do aterro sanitário municipal no período de janeiro de 2011 a abril de 2018. O relatório técnico, publicado em julho passado, detalha a ocorrência de fraudes estruturais, medições fictícias de serviços e faturamentos com sobrepreço executados por prestadoras de serviços com a validação de ex-prefeitos e secretários municipais da cidade.

Segundo o corpo técnico do TCE, o dano ao erário foi calculado a partir da diferença direta entre o montante de R$ 176.851.746,49 faturado e pago às prestadoras do serviço e os R$ 120.577.960,10 calculados pelo tribunal como o limite operacional regular para a execução das atividades.

O levantamento aponta também que o prejuízo foi dividido em duas formas. A primeira, de R$ 47.562.855,77, decorrente de medições de volumes fictícios, com quantitativos de coleta de podas e entulho incompatíveis com a capacidade de trabalho das frotas de caminhões. A segunda, de R$ 8.710.930,62, é apontada como sobrepreço de valores em relação às tabelas oficiais de mercado.

A fiscalização da Secretaria de Controle Externo do TCE-RN listou uma série de falhas na gestão contratual, que incluiu o veto indevido a consórcios em licitações para restringir a concorrência, ausência de divisão da licitação por lotes, contratações emergenciais por dispensa que duraram quase três anos, e pagamentos indenizatórios por serviços executados sem amparo contratual.

No campo operacional, os auditores identificaram o “ateste cego” de faturas, com assinatura de boletins elaborados de forma unilateral pelas próprias empresas, sem pesagens ou monitoramento por GPS, além do funcionamento precário do aterro sanitário municipal, que apresentava baixo recobrimento de terra e erosões nos taludes.

Pedidos de ressarcimento

Diante das descobertas, o relatório do tribunal individualizou a conduta de gestores municipais que atuaram como ordenadores de despesas ou fiscais operacionais. A auditoria sugere condenação e aplicação de multa para os ex-prefeitos Maria de Fátima Rosado Nogueira (2011-2012), Cláudia Regina Freire de Azevedo (2012-2013), Francisco José Lima Silveira Júnior (2013-2016) e Rosalba Ciarlini Rosado (2017-2018). A lista de responsáveis também abrange ex-secretários e subsecretários de Serviços Urbanos e Infraestrutura.

Os valores sugeridos para ressarcimento individual aos cofres públicos são: Maria de Fátima Rosado Nogueira (R$ 11.219.665,06), Cláudia Regina Freire de Azevedo (R$ 10.280.060,71), Francisco José Lima Silveira Júnior (R$ 21.931.366,79) e Rosalba Ciarlini Rosado (R$ 7.928.164,84).

O corpo técnico também sugeriu a condenação das duas empresas contratadas para o serviço de limpeza urbana. Para a empresa Sanepav Saneamento Ambiental Ltda., o valor a ser ressarcido é de R$ 43.431.092,56 pela atuação entre janeiro de 2011 e março de 2016. Para a Vale Norte Construções Ltda., o valor sugerido para devolução é de R$ 12.842.693,81 pela atuação entre abril de 2016 e abril de 2018.

Defesa

No documento da auditoria, os gestores citados defendem a prescrição das punições e do ressarcimento de valores, argumentando que se passaram mais de cinco anos entre o início dos fatos (2011/2012) e as citações válidas, realizadas em 2019. A argumentação tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixa em cinco anos o prazo para a cobrança de devoluções.

Contudo, a Unidade Técnica justifica que se concentrou na apuração do mérito das irregularidades e fraudes, recomendando o envio do processo ao Ministério Público de Contas (MPC) para que emita o parecer jurídico definitivo sobre a prescrição antes da decisão dos conselheiros.

O documento também traz a defesa de uma das empresas citadas, a Sanepav, que se eximiu da responsabilidade por falhas administrativas, orçamentárias e fiscais, sob o argumento de que os problemas apontados — como a falta de empenho, ausência de retenção tributária e trâmites de liquidação — cabiam exclusivamente à Prefeitura de Mossoró.

Gestão Allyson Bezerra

Apesar de os danos calculados ao erário perfazerem o período de 2011 a abril de 2018, o TCE encaminhou uma requisição (03 de fevereiro de 2026) exigindo documentos complementares acerca do serviço de limpeza já na gestão de Allyson Bezerra — que deixou o cargo em março para disputar as eleições deste ano. No entanto, não houve resposta.

Em abril passado, os peritos do tribunal realizaram vistorias em Mossoró. A equipe acompanhou a rotina operacional dos caminhões de lixo para medir distâncias e tempos de ciclo na prática. A vistoria serviu para validar empiricamente a estabilidade das condições geográficas do município e confirmar de forma definitiva as fórmulas que embasaram o cálculo do superfaturamento de R$ 56,2 milhões ocorrido nos anos anteriores.

Em 2026, a Prefeitura de Mossoró já pagou mais de R$ 21 milhões para a empresa Vale Norte Construções para serviços de limpeza urbana.

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