Um dos investigados enviou mensagem afirmando que integrantes formariam “o maior GE (grupo de extermínio) do Estado”. Foto: Pexels

Um dos investigados enviou mensagem afirmando que integrantes formariam “o maior GE (grupo de extermínio) do Estado”. Foto: Pexels

Cotidiano

Justiça TJRN mantém júri popular de acusados de integrar grupo de extermínio em Ceará-Mirim

O julgamento também destacou o depoimento de um colaborador da investigação, que afirmou integrar o grupo e relatou a prática de assassinatos contra pessoas ligadas ao crime, incluindo a vítima do caso analisado.

por: Assessoria do TJRN

Publicado 17 de agosto de 2026 às 20:00

A Câmara Criminal do TJRN manteve a decisão que leva a julgamento pelo Tribunal do Júri dois homens acusados de homicídio qualificado, em um caso investigado no contexto de atuação de grupo de extermínio em Ceará-Mirim.

Os réus já haviam sido pronunciados pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim) — órgão especializado do Judiciário potiguar responsável por processos relacionados ao crime organizado — fase em que a Justiça reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para submeter o caso ao júri popular.

Conforme a decisão mantida no TJRN, os indícios de autoria foram reforçados por interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que apontariam para a existência e atuação do grupo criminoso no município. O julgamento também destacou o depoimento de um colaborador da investigação, que afirmou integrar o grupo e relatou a prática de assassinatos contra pessoas ligadas ao crime, incluindo a vítima do caso analisado.

“No ponto, o corréu firmou acordo de delação premiada e se colocou na cena do crime como autor e executor, bem como individualizou as condutas dos demais réus”, reforça a sentença de pronúncia.
Conforme a decisão, o conjunto de provas também aponta a participação dos recorrentes em um grupo de WhatsApp denominado “Os Caras Durões”, que, segundo a investigação, era utilizado para troca de informações, definição de ações e escolha de alvos entre integrantes do suposto grupo de extermínio.

O julgamento ainda destaca a existência de mensagem atribuída a um dos investigados, na qual ele afirma que os integrantes formariam “o maior GE do Estado”, sigla que, de acordo com os autos, faria referência ao grupo de extermínio investigado.

“Não fosse o bastante, a análise de Estação Rádio Base apontou um deles nas imediações do local do crime por volta de 1h do dia 22/02/2017, bem como outro delatado nas cercanias do mesmo cenário por volta de meia noite, marco temporal compatível com a dinâmica narrada”, aponta o relator.

Conforme o órgão julgador, os dados técnicos de localização dos celulares dos investigados não aparecem de forma isolada no processo, mas se somam aos depoimentos colhidos em juízo, inclusive ao relato do colaborador da investigação, que detalhou a estrutura do suposto grupo de extermínio, a rotina de encontros, a guarda de armas, a liderança atribuída a alguns integrantes e a atuação dos acusados na execução do crime.

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