Jovem recorre à Justiça para retirar nome da mãe da certidão após relatar abusos
A biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues, de 28 anos, recorre à Justiça para retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. A jovem relata ter sido vítima de anos de abusos praticados pela genitora durante a infância.
Em decisão de primeira instância, a Justiça autorizou apenas a retirada do sobrenome materno, mas negou o pedido para excluir a filiação da mãe do registro civil. A defesa apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e aguarda julgamento da apelação.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais depois que o Fantástico, da Rede Globo, exibir reportagem relatando a história de Heloísa. Segundo o depoimento da jovem, a própria mãe a “vendia” para homens que abusavam sexualmente dela quando tinha apenas 9 anos.
A solicitação para a retirada do nome materno do registro civil por vítimas de abusos na infância divide especialistas em Direito de Família. A Justiça autorizou a mudança do prenome e a retirada do sobrenome materno, mas negou o pedido de exclusão total da genitora da certidão. A decisão aguarda análise pelo tribunal de segunda instância.
Com a mudança autorizada, a até então Larissa, como foi registrada oficialmente há 28 anos, conseguiu que certidão traga o novo nome: Heloísa.
A jurista Berenice Dias declarou que o Judiciário deve flexibilizar as regras para proteger a dignidade das pessoas que sofreram graves violações na família. De forma divergente, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva afirmou que a exclusão da filiação gera insegurança jurídica. A especialista apontou que a identificação civil e a prevenção de homônimos dependem do registro da ascendência.
Retirada do sobrenome da mãe
A Justiça de São Paulo já autorizou a retificação do registro civil de Heloísa Alves Duque Rodrigues para permitir a exclusão dos sobrenomes de sua genitora. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente. O processo comprovou episódios de violência doméstica, tortura e exploração sexual permitidos pela genitora na infância da autora. O TJSP acatou a alteração do nome civil da vítima, mas negou a exclusão do nome da genitora no campo da filiação.
A ação registra que os abusos sexuais contra a autora começaram aos nove anos de idade. A genitora recebia valores e benefícios de homens para permitir o acesso à criança. O processo comprovou episódios de tortura física com queimaduras, lesões por cacos de vidro e maus-tratos.
No recurso enviado ao TJ-SP, a autora pede autorização para adotar o nome Heloisa Rodrigues de Lima e obter a exclusão total da maternidade na certidão. A defesa sustenta a aplicação do princípio da isonomia em relação aos casos judiciais que autorizam o cancelamento do vínculo paterno por abandono.
Contudo, a justiça manteve o nome da genitora no campo da filiação com base no princípio da veracidade registral e na regra jurídica do “mater semper certa est” (“a mãe é sempre certa”). A decisão aponta que o registro civil deve espelhar a origem biológica e histórica da pessoa.
Apesar da ausência de previsão legal específica no ordenamento jurídico brasileiro, a Justiça registra decisões favoráveis em casos anteriores. Um tribunal do Espírito Santo autorizou a retirada do nome da mãe das certidões de quatro filhos adultos no ano de 2016. As vítimas comprovaram a prática de abusos sexuais cometidos pela genitora durante a infância.
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