Shopping Via Direta voltará ao procedimento de venda por determinação da Justiça Federal. | Foto: Reprodução

Cotidiano

DECISÃO Justiça manda retomar venda do Via Direta e condena empresa por litigância de má-fé

Juiz Federal determinou que shopping volte ao processo de venda para quitar débitos fiscais e aplicou multa após concluir que houve alteração da verdade dos fatos

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de julho de 2026 às 18:00

O Shopping Via Direta, em Natal, voltará ao procedimento de venda por determinação da Justiça Federal. A decisão também condena a empresa responsável pelo empreendimento por litigância de má-fé, após o juiz concluir que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo.

A decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda e foi tomada depois que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabeleceu a validade dos atos que autorizam a alienação do imóvel para pagamento de débitos fiscais.

Com isso, o shopping será incluído novamente no procedimento de alienação por iniciativa particular. Nesse modelo, interessados poderão apresentar propostas diretamente à Justiça por meio de corretores credenciados.

Na decisão, o magistrado afirma que a empresa informou ao TRF5 que negociava um acordo com a Fazenda Nacional para quitar a dívida. Essa informação levou, na época, à retirada do imóvel do processo de venda.

Segundo o juiz, porém, mais de um ano e meio depois, não houve avanço nas negociações. Por esse motivo, ele determinou a retomada da venda do empreendimento.

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Ao fundamentar a condenação, Marco Bruno Miranda afirmou que a instância superior foi induzida a erro pela empresa, configurando, segundo a decisão, violação aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual.

Na decisão, o magistrado registra que “a Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada”, entendimento que embasou a condenação por litigância de má-fé e a aplicação de multa equivalente a 1% do valor atualizado da causa.

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