Cotidiano

Lei que regulamenta concessão de aluguel social é sancionada em Natal

A lei de proposição do executivo municipal foi aprovada na CMN no mês de agosto

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de outubro de 2021 às 11:30

Prefeitura do Natal – Foto: Alex Régis/Secom

O prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei de Nº 7.205, de 21 de setembro de 2021, que regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais da Assistência Social no âmbito do município. O documento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira,  1º de outubro, define o chamado ‘Aluguel Social’, benefício ocasional que dá proteção às famílias em situação de vulnerabilidade temporária pelo advento de desastres, calamidade pública ou ocorrências de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, decorrentes da falta de moradia.

Proposta pelo Executivo municipal, a Lei teve parecer favorável na Câmara durante votação em regime de urgência no final do mês de agosto.  Uma mudança que vai impactar positivamente a condição daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social na capital potiguar. “O Aluguel Social vai dar condição para pessoas que vivem em extrema vulnerabilidade e que não têm condições de moradia a terem seu pagamento temporário de sua moradia”, explicou Álvaro Dias.

A lei define o direito social de moradia, “visto que o desabrigamento demanda atuação de política de assistência social, com caráter de benefício eventual, não com a provisão de moradia no campo da política de habitação”, diz o texto.

Qualquer membro familiar pode solicitar o auxílio, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas. São prioridade crianças, idosos, pessoas com deficiência, gestante, nutriz e as famílias envolvidas em situações de calamidade pública. Os auxílios temporários podem ser em forma de bens materiais, prestação de serviços ou em recursos financeiros diretos, nas modalidades de auxílio-natalidade, auxílio por morte, cestas básicas, aluguel social, documentação básica da pessoa, passagem terrestre.

O critério de renda per capita mensal para acesso aos benefícios eventuais estabelecidos nesta Lei será fixado em valor igual ou inferior a 1/4 (um quarto) de salário-mínimo nacional, ou a ausência de renda. Ficam de fora a concessão de medicamentos, próteses, alimentação e nutrição, óculos e saúde bucal.

Os benefícios eventuais são garantidos na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – (art.22), alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais humanos.

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