O que posso e o que não posso fazer no testamento? Quem pode fazer um testamento? Preciso de uma advogada?
O testamento é um apontamento de como a pessoa quer que o seu patrimônio seja distribuído após a sua morte.
De início, a lei determina que, no mínimo, metade do patrimônio seja dividida entre os herdeiros necessários, quais sejam:
Sabendo disso, a pessoa que quiser fazer o testamento tem autonomia para decidir sobre a quem vai destinar os outros 50% (cinquenta por cento) restantes do seu patrimônio.
É importante dizer, também, que a partir do montante do patrimônio do falecido serão descontadas as dívidas existentes.
Com isso, será feita a soma do que restou, e aí sim será metade dos herdeiros necessários e metade livre para dispor no testamento.
Todavia, há um diferencial neste tipo, somente o testador saberá o que está escrito no documento.
Desse modo, fica um registro público de que há um testamento fechado em nome da pessoa.
Mais à frente, após a morte do testador, o testamento é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.
Parece coisa de filme, né?
Porém, alguns problemas podem surgir nesse tipo de testamento, tornando-o inválido. Por exemplo:
Inicialmente, o testamento deve ser feito por maiores de dezesseis anos com plenas capacidades mentais.
Logo, a pessoa deve estar em condições de manifestar sua vontade de maneira consciente.
Em função disso, no caso de o testador adoecer, é recomendável que um médico ateste a sua capacidade de manifestar-se.
Para fazer o testamento em cartório serão necessários os documentos de identificação do testador e das testemunhas (que não podem ser herdeiras).
Em relação ao patrimônio, os documentos correspondentes só serão avaliados após a morte do testador.
Apesar disso, é aconselhável que a pessoa leve o máximo de documentos que puder, como escritura de imóveis, documentos de automóveis e contratos empresariais.
O valor do testamento pode variar de acordo com o período e com o Estado que será realizado.
Outra informação importante sobre o testamento é que o seu conteúdo poderá ser modificado ou revogado pelo testador, caso queira.
Além disso, é importante o auxílio de um profissional especializado em direito de família e sucessões para evitar nulidades no testamento.
Esse profissional assegurará que essa certidão contenha a real vontade do testador e poderá contribuir sobre a distribuição do patrimônio.
Ademais, você poderá colocar cláusulas como por exemplo:
É importante ressaltar que o testamento é uma forma de planejar como seu patrimônio será destinado, evitando maiores conflitos entre os herdeiros necessários.
Ademais, facilita a transmissão da propriedade tanto pela rapidez, quanto por questões financeiras em relação as despesas com processo de inventário.
E aí?! Caso ainda existam dúvidas sobre testamento ou você resolveu fazer ele o planejamento sucessório? Entre em contato pelo rafaela@camaraenagib.adv.br
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