PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO O que posso e o que não posso fazer no testamento?

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 11 de novembro de 2024 às 11:31

O que posso e o que não posso fazer no testamento? Quem pode fazer um testamento? Preciso de uma advogada?

O testamento é um apontamento de como a pessoa quer que o seu patrimônio seja distribuído após a sua morte.

De início, a lei determina que, no mínimo, metade do patrimônio seja dividida entre os herdeiros necessários, quais sejam:

  • Esposo ou esposa / companheiro ou companheira (união estável);
  • Filhos, netos e bisnetos;
  • Pais e avós.

Sabendo disso, a pessoa que quiser fazer o testamento tem autonomia para decidir sobre a quem vai destinar os outros 50% (cinquenta por cento) restantes do seu patrimônio.

É importante dizer, também, que a partir do montante do patrimônio do falecido serão descontadas as dívidas existentes.

Com isso, será feita a soma do que restou, e aí sim será metade dos herdeiros necessários e metade livre para dispor no testamento.

Existem três tipos de testamentos, cada um com suas particularidades:
  1. testamento público, o mais seguro. Deve ser  realizado no cartório, na presença do tabelião e de duas testemunhas.  Nesse caso, apenas as pessoas de interesse daquele que está elaborando seu testamento ficam sabendo o que foi escrito no documento, para evitar conflitos.
  2. Fechado ou cerrado, é bem semelhante ao primeiro, visto que precisa de um tabelião e duas testemunhas.
  3. Particular, esse tipo de testamento é feito sem certificação em cartório e assinado por três testemunhas. Em relação ao custos, é a melhor opção, todavia, em relação a segurança jurídica, não é tão recomendável.

Todavia, há um diferencial neste tipo, somente o testador saberá o que está escrito no documento.

Desse modo, fica um registro público de que há um testamento fechado em nome da pessoa.

Mais à frente, após a morte do testador, o testamento é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.

Parece coisa de filme, né?

Porém, alguns problemas podem surgir nesse tipo de testamento, tornando-o inválido. Por exemplo:

  • se for aberto antes da morte do testador;
  • se o testador não concedeu a parte que é dos herdeiros necessários por direito;
Afinal, o que posso e o que não posso fazer em um testamento?

Inicialmente, o testamento deve ser feito por maiores de dezesseis anos com plenas capacidades mentais.

Logo, a pessoa deve estar em condições de manifestar sua vontade de maneira consciente.

Em função disso, no caso de o testador adoecer, é recomendável que um médico ateste a sua capacidade de manifestar-se.

Para fazer o testamento em cartório serão necessários os documentos de identificação do testador e das testemunhas (que não podem ser herdeiras).

Em relação ao patrimônio, os documentos correspondentes só serão avaliados após a morte do testador.

Apesar disso, é aconselhável que a pessoa leve o máximo de documentos que puder, como escritura de imóveis, documentos de automóveis e contratos empresariais.

O valor do testamento pode variar de acordo com o período e com o Estado que será realizado.

Outra informação importante sobre o testamento é que o seu conteúdo poderá ser modificado ou revogado pelo testador, caso queira.

Além disso, é importante o auxílio de um profissional especializado em direito de família e sucessões para evitar nulidades no testamento.

Esse profissional assegurará que essa certidão contenha a real vontade do testador e poderá contribuir sobre a distribuição do patrimônio.

Ademais, você poderá colocar cláusulas como por exemplo:

  • Seus filhos ainda são muito novos e você tem medo que eles façam mau uso do patrimônio.
  • Ou você pode deixar o bem para o seu filho somente com a condição dele terminar a graduação;
  • Ou, com as cláusulas modais, você deixará o bem para uma pessoa, mas ela terá de cumprir um compromisso.

É importante ressaltar que o testamento é uma forma de planejar como seu patrimônio será destinado, evitando maiores conflitos entre os herdeiros necessários.

Ademais, facilita a transmissão da propriedade tanto pela rapidez, quanto por questões financeiras em relação as despesas com processo de inventário.

E aí?! Caso ainda existam dúvidas sobre testamento ou você resolveu fazer ele o planejamento sucessório? Entre em contato pelo rafaela@camaraenagib.adv.br