Blogs

Pacto antenupcial não é só sobre bens.

O que será que posso acordar no pacto antenupcial?

por: Foto do autor Hora do Direito

Publicado 23 de setembro de 2024 às 11:02

O pacto antenupcial não é só sobre bens. Se você não sabe o que é pacto antenupcial, preciso que pare agora e leia o artigo O que seria o pacto antenupcial?, depois, volte aqui para continuarmos nossa conversa.

Voltou? Pois, vejamos, agora que você compreendeu que o pacto é um contrato firmado antes do casamento e que nele pode conter as regras do regime de bens, agora, você precisa entender que esse pacto não se resume apenas a bens.

Quem nunca ouviu falar sobre o pacto antenupcial do casal Ben Affleck e Jennifer Lopez? Segundo noticiado pela mídia existia uma cláusula que estabelecia que o casal deveria manter relação sexuais pelo menos quatro vezes por semana.

Mas, antes disso, aqui no Brasil, já se compreendia que o pacto antenupcial também pode conter algumas cláusulas onde o casal firma compromisso, também conhecidas como cláusulas existenciais.

POSSIBILIDADES DE CLÁUSULAS

01 – É possível regular cláusula de indenização por dissolução afetiva, cláusula de indenização em caso de traição, por exemplo;

02 – Dispensa do dever de coabitação (morar junto) – o casal pode ter dupla residência;

03 – Obrigatoriedade da retirada do sobrenome acrescido do cônjuge, caso exista o divórcio ou óbito;

04 – Regular sobre convenção comportamental, como por exemplo, garantir encontros semanais entre o casal;

05 – Confidencialidade de alguns hábitos relacionados ao casal, bem como, a pessoa;

06 – Regras sobre os afazeres domésticos, como por exemplo, quem vai ao supermercado, proibir deixar roupas no chão, fumar dentro de casa, lavar louças, roupas, tirar lixo, organização e tudo que envolva afazeres domésticos;

07 – É possível regular sobre como se dará o processo ou procedimento de divórcio, como por exemplo, o casal já estipula que caso tenham algum conflito e cheguem a se divorciar se vão recorrer ao judiciário ou se vão tentar pelas soluções consensuais, como mediação ou conciliação;

07 – Privacidade em rede sociais;

08 – Se um dos cônjuges poderá ou não ser curador do outro em caso de demência;

09 – Dispor sobre técnicas de reprodução assistida heteróloga;

10 – Forma de educação e religião dos filhos

Então, é importante usar da criatividade, visto que o combinado não sai caro.
Planejar não é sobre não ter prejuízos ou conflitos, é sobre compreender que existe solução e que o planejamento pode tomar um novo direcionamento.
Se você tem alguma dúvida sobre pactos, pode enviar para o endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv.br.
Até a próxima.