Edital prevê que neste momento o interessado deverá concordar, expressamente, com o valor de deságio proposto (de até 40%). Ao todo, estão sendo disponibilizados R$ 16 milhões para o pagamento dessas dívidas.
Publicado 19 de setembro de 2024 às 17:30
O cidadão que possui precatórios a receber, cujo devedor é o Município de Natal, e tenha interesse em realizar conciliação para antecipação do recebimento dos valores (liquidação) deve ficar atento à abertura do prazo para manifestar interesse em realizar o acordo. Ao todo, estão sendo disponibilizados R$ 16 milhões para o pagamento dessas dívidas.
A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv.
No edital, assinado pelo juiz auxiliar da presidência do TJRN, Diego Cabral, e pelo Procurador Geral do Município de Natal, Thiago Tavares, prevê que neste momento o interessado deverá concordar, expressamente, com o valor de deságio proposto (de até 40%). Os que não se inscreverem, permanecem na fila de ordem cronológica de recebimento.
Estarão habilitados a receber antecipação de precatórios em Natal, após o cadastro, mediante disponibilidade financeira municipal, os inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do RN, conforme a ordem cronológica, em relação ao crédito. Os processos não podem possuir recursos em aberto ou defesa judicial e nem diligência para análise de cálculo dos valores a receber pendente.
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