Política

Justiça nega reabertura do caso do sítio de Atibaia

Decisão da justiça federal de Brasília extingui punições contra Lula e os outros acusados

por: NOVO Notícias

Publicado 22 de agosto de 2021 às 12:46

O processo conhecido como “Caso do sítio de Atibaia”, onde figurava como acusado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi arquivado pela justiça federal da primeira instância em Brasília. A decisão foi proferida no final da tarde deste sábado, 21, pela Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

O processo foi encaminhado para a justiça federal em Brasília por decisão do Supremo Tribunal Federal, em março, quando o Ministro Edson Fachin, anulou todas as condenações da 13a Vara Federal de Curitiba, cancelando os efeitos das condenações da Lava Jato. O caso marcou de forma negativa a atuação do juiz Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol.

A decisão praticamente enterra a investigação do sítio, já que o caso volta à estaca zero. A juíza negou o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada a ação penal contra o ex-presidente.

Além de rejeitar a denúncia, Pollyanna Kelly Alves extinguiu a punibilidade de Lula e dos demais envolvidos. Entre os condenados no caso estão o petista, o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, e da Odebrecht, Marcelo Odebrecht.

A defesa do ex-presidente Lula divulgou uma nota sobre a decisão da justiça:

Nota da defesa do ex-presidente Lula

Decisão proferida no final da tarde de ontem (21/08/2021) pela Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª. Vara Federal de Brasília, rejeitou, de forma incensurável, o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do “sítio de Atibaia”. O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tal como requerido pela defesa de Lula.

Na condição de advogados do ex-presidente Lula apresentamos 5 manifestações deste que os autos aportaram na Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do “sítio de Atibaia”.

Na decisão, a Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves reconhece que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”. Prossegue a magistrada afirmando que “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

A decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela “lava jato” para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por “aproveitamento” de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do “copia e cola”). Desde 2016 mostramos que Lula foi vítima de lawfare e a decisão ora proferida reforça essa situação.

A sentença que rejeitou a reabertura da ação do “sítio de Atibaia” contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.

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