O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por voto médio, que é válido o decreto do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a apresentação de justificativa para a demissão sem justa causa.
Os ministros decidiram que é necessária autorização do Congresso para anular a adesão do Brasil a um tratado internacional. Contudo, o entendimento aplica-se somente ao futuro, sem anular o decreto presidencial. A ação se arrastava há 26 anos na Corte.
O julgamento havia sido concluído no plenário virtual, mas o caso foi levado ao plenário físico para proclamação do resultado. A decisão saiu por voto médio. “Embora houvesse quatro teses, ficou clara a predominância da posição de que se exige anuência prévia. Mas, como havia mudança jurisprudencial, valida-se a denúncia do tratado”, afirmou o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.
O Brasil aderiu à Convenção 158 em 1996, após ratificação do Congresso e promulgação do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses depois, o tratado foi denunciado pelo presidente – ou seja, ele decidiu, por decreto, não aplicar a convenção. Essa medida foi questionada no STF por supostamente ferir a autonomia do Congresso de deliberar sobre tratados internacionais.
O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa sem justa causa, mas, na prática, poderia levar a mais questionamentos na Justiça sobre o fim da relação profissional.
O que mudaria, caso a convenção fosse adotada, é que o empregador seria obrigado a dar uma explicação ao funcionário demitido. Se o motivo apontado não fosse plausível e comprovável, o trabalhador, sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderiam questionar a demissão na Justiça.
Na prática, os ministros não avaliaram o mérito das regras. Nesta sexta-feira (23) o Supremo começa a julgar no plenário virtual uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. Nesse caso, os ministros podem determinar um prazo para o Congresso legislar sobre o tema.
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