Ação de acompanhamento realizada pela equipe técnica da Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE constatou uma diminuição de 59,91% no número de acúmulo ilegal de cargos públicos no RN
Publicado 8 de agosto de 2024 às 14:30
Uma ação de acompanhamento realizada pela equipe técnica da Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE constatou uma diminuição de 59,91% no número de acúmulo ilegal de cargos públicos no RN. O relatório produzido pelos auditores de controle externo aponta que, só no ano de 2023, houve uma economia potencial de mais de R$ 29 milhões de recursos públicos no governo, prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos públicos do Estado.
O levantamento foi homologado em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (30), com voto do conselheiro Poti Júnior. Desde o início da atuação do Tribunal de Contas em relação ao tema de maneira mais sistemática, o número de casos vem caindo. O resultado é fruto das ações do órgão para coibir o acúmulo ilegal de cargos.
A Constituição Federal proíbe o acúmulo de cargos públicos, abrindo exceção de 2 vínculos para casos específicos de professores e profissionais da área de saúde. No caso da acumulação de 3 vínculos ou mais, em números absolutos, em janeiro de 2017 foi contabilizado um total de 1.277 registros. Já em dezembro de 2023, a quantidade de acúmulos caiu para 512 registros. A redução foi de 59,91%.
A Ferramenta de Consulta de Acúmulos de Cargos, disponibilizada desde maio de 2022 no Portal do Gestor do TCE/RN, teve um papel crucial nessa redução. Constatou-se que à medida que os entes jurisdicionados acessam a Ferramenta de Consulta de Acúmulos, menores serão as ocorrências de situações de acúmulo de três ou mais vínculos públicos em seus quadros.
Diante dos resultados apresentados, a Diretoria de Despesa com Pessoal dará continuidade às ações de controle da irregularidade, com estímulo ao uso da ferramenta de consulta disponibilizada aos jurisdicionados, sem prejuízo a abertura de processos para apuração das irregularidades, inclusive com apuração de responsabilidade dos gestores públicos que se apresentam omissos diante das situações de acúmulo irregular de seus servidores, o que pode ensejar sanções, além de responsabilização solidária de ressarcimento ao erário nos casos mais gravosos.
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