O juiz Geraldo Antonio da Mota determinou nesta sexta-feira (19) que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) conceda a Licença de Instalação e Operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra. A decisão estabelece um prazo de 10 dias para cumprimento após notificação do órgão ambiental.
Na decisão, o magistrado ordena a imediata expedição da licença, afirmando: “Defiro o pedido de medida liminar para que a autoridade coatora proceda com a imediata expedição da licença de instalação e operação da obra da engorda da praia de Ponta Negra referenciada pela Licença Prévia nº 2017-114769/TEC/LP-0141, dado o longo prazo transcorrido para resposta ou, fundamentadamente, indique as razões de não a conceder.”
Além de exigir o cumprimento imediato da medida, o juiz notificou a autoridade coatora para fornecer as informações necessárias no prazo de 10 dias.
O magistrado também destacou que, entre as condicionantes da licença prévia, não há menção à necessidade de consulta livre, prévia e informada às comunidades presentes na área do empreendimento, conforme exigido pelo Idema.
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