Justiça

Opinião NOVO Direito | Eleições 2024: Uber, Feiras Livres e os Limites da Propaganda Eleitoral

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de junho de 2024 às 15:05

COLUNA NOVO DIREITO

Eleições 2024: Uber, Feiras Livres e os Limites da Propaganda Eleitoral

Natália Vasconcelos, Advogada do Núcleo de Direito Público no CCGD Advocacia
nataliavasconcelos@ccgd.adv.br

A propaganda eleitoral no Brasil sempre suscita discussões, especialmente quanto aos bens de uso comum. A Lei Federal nº 9.504/97 estabelece regras claras sobre onde e como candidatos podem promover suas campanhas, assegurando uma disputa justa e ordenada. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe novas interpretações relevantes nesse sentido para as eleições de 2024. Mas o que a lei diz e quais são suas implicações?

Em resumo, segundo a legislação vigente, a propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum é proibida. Bens de uso comum, em matéria eleitoral, abrange todos aqueles a que a população em geral tem livre acesso, como praças, ruas, parques e transportes públicos.

Contudo, uma decisão recente do TSE flexibilizou o entendimento jurisprudencial e afastou a multa de R$ 4 mil aplicada a um candidato por suposta propaganda irregular nas Eleições 2022. O TSE considerou que feiras livres, por serem espaços de intensa circulação e interação social, permitem a distribuição ordenada de material de campanha, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum. Contudo, práticas como boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual permanecem proibidas.

Por outro lado, a jurisprudência tem mostrado rigor em outros aspectos. Em 2020, o TRE-RJ julgou que o uso de serviços como Uber para propaganda eleitoral é proibido, equiparando-os a bens de uso comum. A utilização desses meios para campanhas continua sendo uma infração, sujeita a multas severas.

Já a campanha eleitoral em bens particulares, como os condomínios residenciais, é outro ponto que gera muitas dúvidas. A legislação não proíbe propaganda nesses locais, desde que seja espontânea e sem custo. Todavia, é sempre importante verificar com a administração se há previsão em Convenção.

Portanto, em tempos de eleições, cumprir as regras estabelecidas evita sanções e promove um ambiente democrático, sendo essencial agir com responsabilidade e respeito às leis e ao espaço alheio.

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