Muitas vezes nos deparamos com termos jurídicos que nem sabemos para que serve e a curatela é um deles. Então, você se questiona o que precisa saber sobre interdição e curatela e para que ela serve.
É Importante que você compreenda que interdição e curatela estão conectadas. Ninguém pode ser curatelado (a), sem, antes, ter sido interditado.
Assim, interditar alguém significa declarar a incapacidade daquela pessoa para manifestar sua vontade.
Curatela é um instrumento jurídico que dispõe sobre uma pessoa cuidar do interditado, o objetivo maior da curatela é a proteção da pessoa que esta com sem capacidade para manifestar sua vontade.
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, como por exemplo, o idoso pela idade, pessoas com problemas de saúde que prejudicam a expressão de vontade, dentre outros.
Ébrios habituais e os viciados em tóxico, isto é, pessoas dependentes de substâncias que afetem seu discernimento.
Pródigos: pessoa que gasta desmedidamente, dilapidando seus bens, sua fortuna.
O interditado não poderá vender ou comprar bens, assinar contratos ou realizar transações bancárias sem supervisão do curador.
Entretanto, ele pode casar, votar e trabalhar, todavia, a vida financeira dele é gerida pelo curador.
O curador deverá prestar contas sobre a gestão financeira.
Se você ainda estiver com dúvidas, acesse nossas mídias sociais.
Receba notícias em primeira mão pelo Whatsapp
Assine nosso canal no Telegram
Siga o NOVO no Instagram
Siga o NOVO no Twitter
Acompanhe o NOVO no Facebook
Acompanhe o NOVO Notícias no Google Notícias