O foro privilegiado está previsto na Constituição de 1988 e passou por algumas revisões. A prerrogativa é alvo de contestação da sociedade civil e o Congresso já propôs uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinguir a prerrogativa
Publicado 30 de março de 2024 às 18:00
Poucos anos depois de julgar o foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma discussão sobre o tema para avaliar o alcance da prerrogativa para deputados, senadores, ministros e outras autoridades que cometerem crimes usando sua função ainda que eles tenham saído do cargo.
O relator da ação na Corte, ministro Gilmar Mendes, sustentou que, no fim do mandato, o investigado só perde o foro se os crimes tiverem sido praticados antes de a pessoa assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.
O foro privilegiado está previsto na Constituição de 1988 e passou por algumas revisões. A prerrogativa é alvo de contestação da sociedade civil e o Congresso já propôs uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinguir a prerrogativa.
Deputados apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já pediram algumas vezes entre 2023 e 2024, a inclusão da matéria para ser votada no plenário da Câmara.
O que é o foro privilegiado?
O foro privilegiado determina que quem ocupa certos cargos seja julgado em esferas específicas do Poder Judiciário. Pelo entendimento em vigor, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.
Quando surgiu o foro privilegiado no Brasil?
A prerrogativa já existia na primeira Constituição brasileira, de 1824. Cabia ao Senado imperial “conhecer dos delitos individuais, cometidos pelos membros da Família Imperial, ministros de Estado, conselheiros de Estado, e senadores; e dos delitos dos deputados, durante o período da legislatura”.
Esse mesmo texto diz que o imperador tinha personalidade “inviolável e sagrada”. “Ele não está sujeito a responsabilidade alguma”, diz o texto.
Quem julga quem?
O STF é quem julga a maioria dos casos. À Corte compete julgar o presidente da República, o vice-presidente, os ministros, os deputados, os senadores, o procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, ministros de Tribunal de Contas da União (TCU) e chefes de missão diplomática.
Cabe ao Senado julgar crimes de responsabilidade do presidente e do vice-presidente, de ministros do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.
Qual a justificativa para a existência do foro privilegiado?
O recurso foi criado para assegurar a imparcialidade dos órgãos julgadores e impedir o uso indevido do Poder Judiciário em conflitos político-eleitorais, evitando que instâncias inferiores estejam sob a influência de disputas regionais, se os casos ali fossem julgados.
Quando se perde o foro privilegiado?
Neste momento, a pessoa deixa de ser beneficiada assim que deixa o cargo que contava com foro privilegiado.
O que o STF julga?
Em 2018, o STF definiu, por sete votos a quatro, que deputados federais e senadores só têm o foro privilegiado previsto quando os crimes são cometidos no exercício do mandato e em função do cargo em que ocupam. Crimes comuns realizados antes de os parlamentares assumirem seus cargos ou sem nenhuma ligação com as funções são julgados por tribunais de primeira instância. É esse ponto que agora pode mudar.
O pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de “rachadinha” quando exercia a função de deputado federal. A defesa nega as acusações e diz que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.
Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.
Como está o julgamento no STF?
Neste momento, o julgamento foi suspenso, por pedido de vista (mais tempo para análise) do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, feito nesta sexta-feira, 29. O placar está com cinco votos favoráveis à manutenção da prerrogativa mesmo após a saída das funções. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino acompanharam Gilmar antes de Barroso pedir vista. Mesmo com a suspensão, o ministro Alexandre de Moraes decidiu antecipar o voto e acompanhar o voto do relator.
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