O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) proibiu a realização de passeios turísticos irregulares nos parrachos – piscinas naturais formadas por recifes de corais – no litoral Norte do Rio Grande do Norte.
Ao menos 37 barqueiros que operam nas praias de Rio do Fogo e Perobas, no município de Touros, foram notificados neste final de semana. Desde 8 de março, o Idema já emitiu um total de 52 notificações nessas praias, além de Maracajaú, em Maxaranguape, devido à falta de documentos que comprovem a autorização para passeios turísticos nos parrachos.
Algumas das embarcações autuadas conseguiram posteriormente demonstrar que estavam regularizadas e receberam permissão para retomar suas atividades.
De acordo com o Idema, várias embarcações vêm desrespeitando o plano de manejo da Área Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, que limita a entrada diária de visitantes nos parrachos de Rio do Fogo a 45 pessoas. Apenas 14 embarcações em Rio do Fogo e 10 em Perobas possuíam autorização oficial para realizar os passeios até o final de 2023. Essas embarcações receberam uma autorização temporária da direção para continuar operando até abril de 2024, segundo o Instituto.
Para operar os passeios nas áreas de preservação, as embarcações precisam ter autorização e seguir um esquema de rodízio, conforme definido no plano de manejo. Cada embarcação só pode transportar até 9 turistas por vez.
No entanto, os fiscais identificaram um número muito maior de barcos e pessoas nas áreas de preservação.
Ainda segundo o Instituto, as próprias empresas de turismo não têm respeitado o plano de manejo, frequentemente levando ônibus lotados de turistas para as praias da região, e indicando empresas irregulares para fazer os passeios. Em uma das fiscalizações, o Idema identificou três ônibus com uma média de 40 passageiros, que estavam indo para os passeios.
Empresários que atuam na região ressaltam que o fluxo de turistas na região aumentou ao longo dos anos e que os empreendedores solicitam um novo estudo para aumentar o limite de pessoas nos passeios.
Por sua vez, o Idema afirma que, no momento atual, as empresas irregulares não poderão se adequar, uma vez que a ampliação da oferta depende de um novo processo de avaliação composto por estudo de capacidade técnica e de suporte de carga, criação de novas estruturas e revisão do Plano de Manejo.
O descumprimento das notificações pode acarretar penalidades previstas em leis ambientais e no código penal, incluindo a apreensão das embarcações. Conforme a Lei 9605/1998, causar danos diretos ou indiretos às Unidades de Conservação pode resultar em reclusão de um a cinco anos. O descumprimento das normas ambientais também pode gerar detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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