A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) divulgou nota em defesa do sistema eletrônico de votação que é utilizado atualmente no Brasil e que está sob forte ataque do presidente da República Jair Bolsonaro.
Os membros do MP representados pela associação consideram que o sistema de votação em urna eletrônica “é método seguro, confiável e auditável” e que funciona há mais de 25 anos sendo constantemente fiscalizado por instituições de controle, inclusive pelo próprio Ministério Público, que nunca encontrou “qualquer prova de fraude praticada durante todo este período”.
A Associação do MP afirma na nota que pensar em um aperfeiçoamento do sistema de votação do país é “legítimo” e “relevante”, no entanto, ressalta, esse debate deve ser feito “dentro de um ambiente ético e íntegro, comprometido com os ideais mais elevados da nação brasileira, que não comporta posições e ações deslocadas da realidade, tangenciando com as inverdades”.
Abaixo, nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, vem a público se manifestar pela defesa do sistema eletrônico de votação.
O sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente, fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período.
Ainda assim, é sempre legítimo e muito relevante se pensar no aperfeiçoamento do sistema de votação do país, que deve ocorrer, no entanto, dentro de um ambiente ético e íntegro, comprometido com os ideais mais elevados da nação brasileira, que não comporta posições e ações deslocadas da realidade, tangenciando com as inverdades.
Desta forma, com a premissa sempre presente da realização de eleições livres, justas e frequentes, não se demonstra razoável, ou até mesmo necessária, a modificação pretendida com a aprovação da PEC nº 135/19, razão pela qual a CONAMP se declara CONTRÁRIA a sua aprovação, por não ver nesta iniciativa, até o momento, qualquer contribuição significativa que possa trazer algum benefício para a sociedade brasileira.
Brasília, 3 de agosto de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da CONAMP
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