O Governo Federal, por meio da publicação da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, surpreendeu o setor de eventos ao revogar os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Este Programa, instituído pela Lei nº 14.148/21, estabelecia a alíquota zero de tributos federais para empresas do setor de eventos, incentivando a retomada das atividades econômicas.
No entanto, a Medida Provisória editada pelo atual governo trouxe restrições, incluindo a revogação desses incentivos, prejudicando a estabilidade e a previsibilidade do regime. O advogado tributarista André Elali critica a MP, destacando que a revogação dos incentivos vai contra as bases adequadas da tributação e da economia. “A MP nº 1.202/23 é ilegal e incompatível com o sistema tributário, tanto pelas determinações constitucionais e legais, como pelas recentes interpretações do STJ em tema análogo. Já existem jurisprudências sobre o fato”, ressalta Elali.
A controvérsia em torno da exigência do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) também é abordada pelo advogado tributarista. Ele destaca que a inclusão desse requisito extrapolou o poder regulamentar, sendo alvo de judicialização por empresas que questionam a sua obrigatoriedade. Segundo André Elali, muitas empresas ligadas ao turismo, como restaurantes e hotéis, têm direito ao benefício. “Esses empresários precisam procurar assessoria jurídica o quanto antes para recorrer e manter seus direitos”, acrescenta.
Em artigo publicado no site Consultor Jurídico (Conjur) sob o título “Revogação do Perse pela MP 1.202/23 e incoerência com o CTN”, o
especialista destaca a disparidade nos entendimentos do Judiciário sobre a exigência do Cadastur, citando decisões contraditórias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Esse cenário levou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando garantir a dispensa dessa obrigação para empresas do setor de bares e restaurantes.
Outro ponto abordado é a revogação dos incentivos por meio da MP nº 1.202/2023. O advogado André Elali destaca que a medida pode ser contestada com base no artigo 178 do Código Tributário Nacional, que veda a revogação de isenções concedidas por prazo certo para empresas que já as estão usufruindo. Ele argumenta que o Perse, com sua alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, foi concedido por um período de 60 meses, ou seja, cinco anos, e a MP desrespeita esse prazo determinado.
O especialista encerra ressaltando a falta de moral do Estado Fiscal ao criar um ambiente de instabilidade e incerteza, afetando negativamente o comportamento econômico. A expectativa é que a judicialização do tema aumente, gerando custos adicionais e ampliando a instabilidade no sistema econômico. Para conhecer mais informações e detalhes sobre o assunto, entre em contato com o André Elali Advogados por meio do telefone 84 4005-5555.
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