O valor é mais que o dobro do previsto inicialmente, de R$ 6 bilhões, e seria suficiente para financiar dois anos da medida, segundo o relator. O texto agora segue para o Senado Federal.
Uczai afirmou ao Estadão/Broadcast que há o entendimento, por parte da consultoria legislativa, de que a inclusão desse trecho na proposta dispensaria a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) que destina até R$ 6 bilhões desse mesmo fundo ao novo programa, fora do teto de gastos. Esse PLP teve o aval do Senado no início desse mês, mas ainda aguarda a análise da Câmara.
Ou seja, seria uma estratégia para acelerar a tramitação do tema, uma vez que o Congresso entra em recesso no próximo dia 22 Técnicos da equipe econômica, no entanto, afirmaram que, por essa redação, as transferências do Fundo Social ficariam sujeitas ao teto e às regras do novo arcabouço fiscal. E que seria, sim, necessária a aprovação de um PLP para realizar a excepcionalização do teto.
Pelo projeto, os valores serão transferidos a um fundo privado, que será gerido pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse aos estudantes. Devido a pressões do Congresso, o relator retirou a possibilidade de o governo realizar aportes via ações de estatais e receitas obtidas com leilões do pré-sal – que constavam da Medida Provisória editada pelo Planalto e que foram classificadas como contabilidade criativa por economistas
Por outro lado, Uczai viabilizou outra fonte de recursos, que viria das “sobras” de fundos garantidores. Dentre eles, fundos ligados ao antigo Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) e ao Desenrola, o programa de renegociação de dívidas do governo federal, que ainda não teve a adesão esperada
O Desenrola, porém, já usa as sobras de outro programa: o Pronampe, que financia micro e pequenas empresas com garantias da União. Há dúvidas, portanto, de quais seriam os valores disponíveis.
Saques x poupança
O projeto aprovado pela Câmara autoriza o governo a direcionar a maior parte da verba do programa a saques imediatos, reservando apenas um terço a aportes na poupança de longo prazo – que só poderá ser sacada após a conclusão da etapa escolar.
Trata-se de uma mudança de diretriz em relação ao texto original, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que não tinha o formato de bolsa mensal. A proposta de 2021 permitia somente saques anuais, limitados a 40% dos valores aportados, e retinha o restante até o fim do terceiro ano, como forma de reduzir as elevadas taxas de evasão no País.
A nova redação suscitou críticas entre técnicos do governo envolvidos com o programa, que veem um formato assistencialista e de curto prazo, de olho na eleição municipal de 2024.
O relator, porém, negou qualquer tipo de viés eleitoral e defendeu os ajustes no texto: “Se você vê programas (de combate à evasão no ensino médio) no Brasil e no mundo, quem só fez poupança não teve o impacto esperado. O mundo real, da dificuldade dos pobres de irem para a escola, muitas vezes passando fome, se deslocando de um local ao outro… Se não tem um auxílio mensal, a evasão, antes de concluir o ano, é muito alta”.
O diretor-executivo do Todos Pela Educação, Olavo Nogueira Filho, avalia a combinação entre transferências mensais e poupança como positiva, mas sugere uma recalibragem na divisão. “Considerando que um dos principais objetivos diz respeito ao incentivo para a conclusão do ensino médio, seria coerente que o montante destinado a esse aspecto fosse, no mínimo, equivalente ao dos repasses recorrentes ou muito próximo disso”, afirma.
Nogueira também propõe que estudantes da faixa de extrema pobreza recebam repasses maiores do que o valor universal previsto para todos os alunos do CadÚnico.
O projeto de lei não define os montantes que serão distribuídos aos estudantes, mas traz cifras de referência: segundo o relator, seria possível pagar R$ 200 mensais, nos dez meses do ano letivo, mediante confirmação da matrícula, mais um aporte anual de R$ 1 mil, direcionado à poupança, que só seria resgatado após a conclusão do ensino médio. A definição desses montantes será feita por meio de portaria.
Os pagamentos serão condicionados a quatro pré-requisitos principais: matrícula nos respectivos anos; frequência escolar mínima (era de 75%, mas passou para 80% nas negociações dentro da Câmara); aprovação nos anos letivos; e realização de avaliações periódicas como o Enem e o Saeb.
Além dos alunos do ensino médio, também serão contemplados os estudantes do EJA (Educação de Jovens e Adultos), que tenham de 19 a 24 anos.
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