Um relatório do Tribunal Eleitoral do RN (TRE-RN) encaminhado à Polícia Federal traz indícios de que as blitze feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no 2º das eleições de 2022 tiveram impacto sobre o fluxo de eleitores. Este é o primeiro documento oficial que aponta essa possibilidade.
O documento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) se refere a uma amostra de 5.830 eleitores de 23 seções localizadas no município de Campo Grande, a 272 km de Natal. O registro pode constituir um indício técnico de que as abordagens feitas nas estradas pela PRF na região Nordeste, reduto eleitoral de Lula, tiveram de fato potencial para atrapalhar a votação.
Em Campo Grande, Lula teve 71,89% dos votos contra 28,11% de Bolsonaro. Os dados do relatório devem ser usados pela PF para rebater um dos principais argumentos da defesa do ex-superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, que alega que ele está sendo investigado por um “crime impossível”.
Para a defesa, as blitze não seriam capazes de interferir no resultado da eleição. Na versão de Vasques e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, também investigado no inquérito, as blitze foram montadas para coibir crimes eleitorais, como compra de votos.
O documento passou a fazer parte do inquérito da PF que investiga se a PRF, comandada à época por Silvinei Vasques, foi usada para interferir na disputa entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou vencendo o pleito. Vasques está preso desde 9 de agosto por causa dessa investigação.
De acordo com o TRE-RN, houve uma mudança no padrão de horário em que os eleitores costumavam votar. Muitos eleitores que normalmente votavam de manhã só conseguiram chegar às urnas à tarde, depois que medidas emergenciais foram adotadas para liberar o trânsito eleitoral.
A juíza eleitoral Erika Corrêa relatou que os mesários observaram um baixo comparecimento de eleitores nas seções, ausência de filas e muitas salas vazias nos locais de votação. Ela dividiu o comparecimento dos eleitores de Campo Grande em três momentos:
As operações de blitz também podem ter inibido a locomoção em cidades menores do interior, pois motoristas com documentação irregular podem ter evitado comparecer às urnas pela manhã, com receio de terem seus veículos apreendidos.
A conclusão do relatório sugere que pode haver uma relação entre as blitz da PRF e os atrasos na chegada dos eleitores às urnas, embora não seja possível afirmar que os atrasos foram causados exclusivamente pelas operações.
Nota do TRE
Em nota oficial, o TRE informa que o relatório feito pela 31ª zona eleitoral foi entregue à Corregedoria Regional Eleitoral logo após as Eleições de 2022. O documento relata de forma minuciosa a atuação da referida zona eleitoral no dia 30 de outubro de 2022, especificamente quanto à atuação do juízo no gerenciamento das questões de relevância e potencial impacto no curso da eleição.
Ainda que se refira aos possíveis impactos da atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o fluxo de eleitoras e eleitores do município, não apresenta natureza conclusiva e se orienta exclusivamente no sentido de ressaltar a pronta e efetiva atuação da Justiça Eleitoral como componente decisivo para resguardar o direito fundamental ao voto na localidade.
Agora no mês de novembro, a CRE-TRE/RN, verificando que os fatos tratados no relatório podiam guardar relação com temas de interesse para as AIJE 0601988-32, sob a relatoria da Corregedoria-Geral Eleitoral (TSE), compartilhou o relatório realizado na referida zona eleitoral.
Em suplementação, tendo em vista a atual apuração dos fatos por outras instâncias, entendeu aquela autoridade, no exercicio se suas atribuições correicionais em todo território nacional, pela remessa de cópias deste procedimento:
a) ao Ministro da Justiça e Segurança Pública;
b) ao Ministro Alexandre de Moraes, Relator da PET 11.522, no STF;
c) ao Corregedor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e
d) ao Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Portanto, como o relatório passou a integrar searas de investigação em curso em instâncias diversas desta Corte Eleitoral do RN e passou a constar como “PROVA”, este Regional, para fins de resguardar a higidez e idoneidade dos procedimentos, deve aguardar a devida e necessária autorização para compartilhamento dos registros em questão.
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