O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), acatou o pleito do Instituto Defesa Coletiva e intimou cinco bancos – Bradesco, Nubank, Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco – para suspender a cobrança de parcelas de cartão de crédito de consumidores que devem à 123milhas.
A suspensão já havia sido determinada pela Justiça no dia 23 de novembro, mas não foi cumprida porque as instituições financeiras não tinham sido intimadas. Por isso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho pediu para os bancos e o juízo competente se manifestarem sobre o não cumprimento da sentença anterior. A decisão é desta segunda-feira (4).
A ordem judicial se refere às parcelas remanescentes devidas à companhia de viagem apenas para os consumidores que contestaram os valores 10 dias antes do vencimento da fatura e que não tiveram a prestação de serviço. O limite do crédito é de R$ 20 mil por consumidor. Para cada dia que a empresa não cumprir a determinação, haverá uma multa de R$ 2 mil.
O instituto alega que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem ser punidas, e não o consumidor. “Se alguém deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123 milhas, tal ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito”, disse, no recurso enviado à Justiça.
A 123milhas, Maxmilhas e Art Viagens estão em recuperação judicial com dívidas estimadas em R$ 2,5 bilhões.
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