Cotidiano

Entenda porque o concurso do TJRN foi suspenso temporariamente

Concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi suspenso para evitar que duas consultas semelhantes formuladas sobre o certame pudessem ter respostas conflitantes e com isso gerar problemas futuros

por: NOVO Notícias

Publicado 27 de outubro de 2023 às 17:43

Concurso do TJRN foi suspenso por determinação do ministro Luiz Philippe Vieira. Foto: Foto: G.Dettmar/Agência CNJ

Concurso do TJRN foi suspenso por determinação do ministro Luiz Philippe Vieira. Foto: Foto: G.Dettmar/Agência CNJ

O concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi suspenso para evitar que duas consultas semelhantes formuladas sobre o certame pudessem ter respostas conflitantes e com isso gerar problemas futuros. A explicação foi dada pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho.

Ele já é relator de uma consulta sobre o concurso do TJRN e foi informado por outro conselheiro, sobre uma segunda formulação com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre como o tribunal deveria proceder. “O conselheiro Marcio Freitas encaminhou o feito a este Gabinete para consulta sobre eventual prevenção em relação à Consulta nº 0006661-19.2023.2.00.0000, de minha relatoria”, explicou.

A segunda consulta enviada ao ministro Luiz Philippe Vieira é de autoria do próprio TJRN e questiona sobre os seguintes questionamentos:

  • “(1)O concurso público de SERVIDORES que tiver divulgado o resultado definitivo da prova objetiva em data anterior a 22 de agosto de 2023,  respeitando os critérios do § 3º do art. 2º da Resolução CNJ n° 203/2015, deve reprocessar as notas considerando os novos critérios Resolução nº 516/2023?
  • (2) Em um concurso com 5 (cinco) fases: a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova  Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório; d) Perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório; e) Heteroidentificação dos candidatos que se declararem  negros, de caráter unicamente eliminatório, que já esteja na fase de Perícia e próximo de ser homologado, deverá seguir imediatamente os termos da Resolução do CNJ nº 516/2013, retornando a etapa de divulgação da fase objetiva?
  • (3) O alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência objeto do §3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015 trata exclusivamente de concurso de servidores e deve ser aplicado de forma proporcional e  cumulativa nas questões de Conhecimentos Específicos e nas questões do total da Prova Objetiva, quando assim dividida a prova?”

“Considerando que ambas as consultas formulam questionamentos bastante semelhantes, e visando evitar decisões conflitantes, reconheço a prevenção suscitada. Redistribua-se este procedimento à minha relatoria, determinou o ministro Luiz Philippe Vieira. Agora, o concurso do TJRN estará suspenso até que sejam retiradas essas dúvidas.

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