Cotidiano

Falésias de Cotovelo: MPRN pede anulação de portaria que permite obras na área

Um dos argumentos para a recomendação é que “ a Portaria 28/2023, emitida pela SEMUR, está eivada de vício por ter excedido o poder regulamentar e determinado a supressão de parte da área da Zona de Proteção Ambiental IV”

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de setembro de 2023 às 16:04

MP recomenda que Parnamirim anule portaria que permite obras nas falésias de Cotovelo. Foto: Everton Dantas/NOVO

MP recomenda que Parnamirim anule portaria que permite obras nas falésias de Cotovelo. Foto: Everton Dantas/NOVO

O Ministério Público recomendou ao prefeito de Parnamirim e ao secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da cidade que anulem imediatamente a portaria 28/2023, emitida pela SEMUR, e “todas as licenças que tenham autorizado a realização de obras ou instalação e/ou operação de empreendimentos nas falésias de Cotovelo (ZPA IV)”, praia que fica no município. A recomendação foi publicada no Diário oficial do Estado da quinta-feira (7) e é assinada pelo promotor da 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, David Costa Benevides.

A recomendação também orienta que não sejam concedidas a não concessão de licenças para obras ou instalação e operação de empreendimentos na área e que a Câmara Municipal de Parnamirim revogue a portaria 28/2023 que autoriza construções na área. Os citados na recomendação tem 15 dias informarem quais providências foram tomadas com relação ao assunto.

Um dos argumentos para a recomendação é que “conforme apurado nos autos da Notícia de Fato 02.23.2153.0000053/2023-38, a Portaria 28/2023, emitida pela SEMUR, está eivada de vício por ter excedido o poder regulamentar e determinado a supressão de parte da área da Zona de Proteção Ambiental IV (Falésias de Cotovelo), afrontando os limites estabelecidos no Plano Diretor vigente (Lei Complementar Municipal 063/2013)”.

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O promotor também leva em consideração que “o Plano Diretor do Município de Parnamirim (Lei Complementar Municipal 063/2013) instituiu quatro zonas de proteções ambientais denominadas: a) Zona de Proteção Ambiental I (ZPA I), que estabelece os limites das margens dos rios (120 metros a partir do eixo canavial); b) Zona de Proteção Ambiental II (ZPA II), que estabelece os limites das margens das lagoas (30 metros a partir de sua margem); c) Zona de Proteção Ambiental III (ZPA III), que estabelece os limites da Mata de Emaús; d) Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA IV), que estabelece os limites das margens das Falésias de Cotovelo (100 metros a partir de sua borda em direção ao continente)“.

David Costa Benevides também alega na recomendação que “”o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras são instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente”e que por isso dependem de “prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), sem prejuízo de outras licenças exigíveis”.

Ele afirma ainda que “a concessão ou renovação de licença pelo Município em desacordo com as normas legais, notadamente ambientais, bem como a omissão ou negligência do Município no seu poder-dever de fiscalização, configurarão os crimes dos artigos 67 e 68 da Lei 9.605/98, bem como caracterizarão improbidade administrativa ambiental, sujeitando os responsáveis às sanções legais (Lei 8.429/92, art. 11, I, e 12, III)”.

Recentemente, uma área próxima ao mirante que fica nas Falésias de Cotovelo foi desmatada para, possivelmente, dar lugar a um empreendimento. A áreas desmatada fica na lateral de um caminho que leva à praia conhecida como “Prainha” ou “Praia dos pescadores”, às margens da RN-063, sentido Pirangi—Natal. No local desmatado há dois prédios à margem da BR e uma caixa d`água. Confira  no mapa abaixo.

 

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