“A prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem. Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.
A declaração acima é do ministro Dias Toffolli, do Supremo Tribunal federal (STF) referindo-se à prisão do presidente Lula em despacho que anulou as provas obtidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. O ministro afirmou ainda que a prisão se tratou de uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado” pelo que chamou de meios “aparentemente legais”.
Na análise de Toffoli, a operação que resultou na prisão de Lula não distinguiu, propositalmente, inocentes de criminosos. “Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter “provas” contra inocentes”, completou.
Por conta da “imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht”, Toffoli determinou o arquivamento de inquéritos ou ações judiciais pelos juízos competentes, “consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”.
O ministro determinou também o acesso integral, pelo prazo máximo de dez dias, do material apreendido na Operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base em “elementos de prova contaminados”, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. Por conta dessas ilegalidades processuais, Toffoli ainda determinou para se adotar “as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.
A prisão de Lula foi decretada em abril de 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). À época, era permitida a prisão após condenação em segunda instância. Foi com base em tal jurisprudência que o então juiz Sergio Moro expediu a ordem de prisão do petista.
O senador Sérgio Moro, ex-juiz da Operação Lava Jato, reagiu enfaticamente à decisão do ministro Dias Toffoli que classificou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “o maior erro judiciário do País” e apontou “parcialidade e conluio” entre os agentes que atuaram na investigação.
“A corrupção nos governos do PT foi real, criminosos confessaram e mais de seis bilhões de reais foram recuperados para a Petrobras”, afirmou Moro em seu perfil no Twitter no final da manhã desta quarta-feira, 6, em meio ao rebuliço causado pela decisão de Toffoli.
Moro diz que a atuação da força-tarefa foi “dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos Tribunais Superiores” A afirmação contrasta com as ponderações de Toffoli, que fez duras críticas às condutas tanto dos magistrados como dos procuradores que atuaram na operação.
Ao enterrar de vez as provas do acordo de leniência da Odebrecht, Toffoli ressaltou que a “parcialidade” do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, “extrapolou todos os limites e com certeza contamina diversos outros procedimentos”. O ministro do STF ressaltou que os “constantes ajustes e combinações” realizados entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato “representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
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