A Prefeitura de Natal publicou texto que regulamenta a atuação dos motoristas por aplicativo na capital potiguar. O texto da Lei Complementar 230/2023 obriga que os prestadores de serviço passem anualmente por uma vistoria regular na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), além de que os carros utilizados no transporte de passageiros tenham no máximo 10 anos.
Apesar de publicada nesta quinta-feira (24), a nova lei entra em vigor em 360 dias, o que vai permitir que os motoristas que atuam na atividade possam se adaptar às mudanças.
A nova lei delimita uma série de documentos necessários para que condutores profissionais possam prestar os serviços de transporte remunerado individual de passageiros em Natal. Entre os documentos, agora é exigida uma certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), seja como contribuinte individual ou como Microempreendedor Individual (MEI).
Entre as regras relacionadas com a segurança do serviço de transporte remunerado, o textto da lei fixa em 10 anos a idade máxima dos veículos. A obrigatoriedade de vistoria anual dos veículos também é uma medida importante para garantir a sua manutenção e conservação.
Além disso, o texto obriga que os aplicativos assegurem a proteção aos dados dos motoristas e usuários cadastrados.
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