Wendel Lagartixa poderá aguardar julgamento em liberdade. Foto: Reprodução
Wendel Lagartixa precisa cumprir uma série de obrigações impostas pela Justiça, incluindo o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ele também está proibido de se ausentar da comarca onde mora por mais de sete dias sem prévia autorização
Publicado 29 de setembro de 2026 às 17:35
O policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, deixou a prisão na Bahia na segunda-feira (28). A soltura ocorreu após decisão do juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que revogou a prisão preventiva na última sexta-feira (25) e determinou a expedição do alvará de soltura.
A saída dele foi registrada em vídeo que está sendo compartilhado nas redes sociais. Assista abaixo:
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Com a determinação judicial, o acusado poderá aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri. Wendel responde a uma ação penal por três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio ocorridos em 29 de abril de 2022, no bairro da Redinha, na capital potiguar. Os acusados já foram pronunciados, mas o processo ainda aguarda a análise de recursos nas instâncias superiores.
Ao revogar a medida cautelar extrema, o magistrado pontuou que outros processos criminais antes usados para fundamentar a prisão de Wendel já foram encerrados. O texto judicial registra que houve caso em que ele foi absolvido por negativa de autoria, além de outros procedimentos com decisões de impronúncia.
O juiz também levou em conta o cumprimento das obrigações processuais por parte do réu, como a manutenção do endereço atualizado e o comparecimento aos atos judiciais. Além disso, o documento registra que não foram identificados comportamentos de Wendel voltados a atrapalhar o andamento regular da ação.
Para ter concedida a liberdade, Wendel Lagartixa precisa cumprir uma série de obrigações impostas pela Justiça, incluindo o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ele também está proibido de se ausentar da comarca onde mora por mais de sete dias sem prévia autorização e deve comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado, com destaque para a futura sessão do Tribunal do Júri.
As determinações proíbem ainda o uso de redes sociais — inclusive por intermédio de terceiros — e a presença, realização ou manifestação em eventos e propagandas de cunho político-partidário. Em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das regras, a liberdade poderá ser revogada com novo decreto de prisão preventiva.
A decisão da 2ª Vara Criminal de Natal manteve a prisão preventiva do corréu no processo, João Maria da Costa Peixoto.
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